Tom Oliveira -
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Segunda Turma do STJ confirma demissão de servidora que falsificou assinaturas em processo judicial
Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a demissão de uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destituída após processo administrativo disciplinar que constatou prática ilegal de advocacia administrativa.
Em benefício próprio e de sua família, a servidora falsificou a assinatura de um magistrado para deferir o levantamento de valores, medida que já havia sido negada pelo mesmo juiz, e a assinatura de uma advogada que atuara no processo judicial. Ela foi absolvida da primeira acusação e penalizada pela segunda com a exoneração do cargo público.
A servidora recorreu ao STJ na tentativa de anular o processo administrativo. Sustentou que seu direito à ampla defesa foi violado pela participação na comissão julgadora do magistrado que teve a assinatura falsificada. Alegou, ainda, que haveria mácula insanável no processo administrativo, pois sua absolvição não é motivo suficiente para rejeitar o impedimento do juiz que atuou no processo disciplinar.
Dados objetivos
Citando vários precedentes, o relator ressaltou em seu voto que o reconhecimento de ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade ou devido processo legal administrativo depende da apresentação de dados objetivos que revelem a quebra da isenção por parte da comissão julgadora.
“Ainda assim, seria necessário comprovar o efetivo dano à instrução do processo disciplinar, o que não ocorreu no caso concreto”, acrescentou o ministro.
Para Humberto Martins, não há sentido na alegação da recorrente, já que o próprio tribunal paulista atestou que a servidora não foi demitida pela falsificação da assinatura do magistrado, mas por outros fatos delituosos. O recurso em mandado de segurança foi negado por unanimidade.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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