Tom Oliveira -
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De acordo com a Quarta Turma do STJ Ecad pode cobrar direito autoral de festa religiosa
A finalidade econômica de um evento não é uma condição de exigência para o pagamento de direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento no qual uma igreja questionava a cobrança por execução de músicas em quermesse.
A instituição religiosa tentava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que entendeu pela legitimidade do pagamento sob o fundamento de que o fato de a entidade deixar de cobrar por produtos ou serviço próprios não significa que pode impor isso a terceiros.
De acordo com a decisão do TJSP, “os direitos autorais são devidos ainda que a execução de obras musicais em eventos públicos seja promovida sem fins lucrativos”. O acórdão destacou também que esse nem seria o caso dos autos, “pois a realização de quermesse pela igreja, sem dúvida, visou à obtenção de proveito econômico. A peculiaridade é que o lucro alcançado foi revertido em prol da igreja e de suas atividades benevolentes”.
Novo entendimento
No STJ, a igreja alegou que a reprodução musical se deu sem fins lucrativos, e por isso seria indevido o pagamento de direitos autorais. Para a instituição, o que se busca com a cobrança é prevenir ou punir o aproveitamento econômico e a exploração lucrativa de obras artísticas com prejuízo financeiro e sem autorização do titular, o que não seria o caso da festa religiosa.
O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que antes da vigência da Lei 9.610/98, a jurisprudência do STJ considerava a gratuidade das apresentações públicas como elemento decisivo para distinguir o que estaria sujeito ao pagamento de direitos autorais.
Todavia, o ministro ressalvou, com a edição da norma, houve mudança no entendimento da corte, pois foi retirado o dispositivo da lei anterior que condicionava a existência de lucro como pressuposto para a cobrança.
“O acórdão objurgado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta corte superior, a qual estabelece que os direitos autorais são devidos ainda que a execução de obras musicais seja promovida sem fins lucrativos”, concluiu o relator.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
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Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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