Tom Oliveira -
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Trabalhista: Casal de servidor apresenta atestado médico , vai para a praia e é descoberto..
A comprovação de que servidores tiveram consulta médica em um dia, mas apresentaram atestado “pré-datado”, e ainda viajaram a uma cidade litorânea no período de afastamento são suficientes para demonstrar a falsidade dos fatos e motivar dispensa por justa causa. Assim entendeu a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao rejeitar pedido de um casal que trabalhava na Fundação Casa.
Contratados pelo regime CLT, os dois agentes de um centro socioeducativo foram dispensados depois de se ausentarem por cinco dias, em outubro de 2014. Um apresentou atestado apontando crise de labirintite, enquanto a mulher registrou sofrer cistite (inflamação da bexiga). Procedimento administrativo disciplinar, porém, concluiu que ambos viajaram no período a Ubatuba (litoral paulista).
Como o casal entregou os atestados à área administrativa numa sexta-feira, três dias antes do registrado no próprio documento, e já havia comentado com colegas sobre a viagem, corregedores identificaram o local de hospedagem, foram até a cidade e montaram campana para acompanhar a movimentação dos servidores.
A Corregedoria-Geral da instituição conseguiu fotos deles na cidade comendo petiscos, tomando cervejas e nadando no mar. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde informou que nenhum dos agentes havia passado por consulta em ambulatório da rede pública, como mostrava o carimbo nos atestados.
Ambos tentaram reverter o ato na Justiça do Trabalho, alegando que “o simples fato de estarem na praia não significa que estavam em boas condições de saúde”. Também disseram que houve erro do médico, pois as consultas seriam particulares, e alegaram que a dispensa foi resultado de perseguição por terem participado de greve.
Mera coincidência O juízo de primeiro grau, porém, considerou que a Fundação Casa agiu de forma correta. “Em princípio causa no mínimo estranheza o fato de que os reclamantes companheiros em união estável, que trabalhavam para a mesma empregadora, no mesmo estabelecimento, fiquem doentes ao mesmo tempo e com o mesmo período de afastamento”, diz a sentença, que considera a punição necessária como “caráter pedagógico”.
Os servidores recorreram, mas o TRT-15 concluiu que foi comprovada a premeditação dos atos, pois os dois entregaram os atestados três dias antes do registrado pelo médico e provas orais demonstraram que eles haviam comentado com colegas que ficariam fora alguns dias. O acórdão também leva em conta as provas produzidas no procedimento administrativo, como as fotos na praia e a ausência de atendimento no ambulatório.
Para o corregedor da Fundação Casa, Jadir Pires de Borba, o caso é relevante porque é incomum que a Justiça do Trabalho reconheça a falsidade material do atestado. “Existe um mito de que o atestado é incontestável, por isso o caso é uma quebra de paradigma na fundação. É difícil provar, mas temos conseguido identificar alguns casos.” Segundo ele, a falsidade do documento também foi enviada para o Ministério Público e o Conselho Regional de Medicina tomarem providências.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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