Desembargador do Ceará Decide Contra MP e Deixa Seus Membros Indignados
Embora reconheça que o texto da Constituição do Ceará é confuso, a decisão do Tribunal de Justiça desagradou
Afirmando que o dia 4 de agosto "foi ruim para o Ministério Público (MP) e, consequentemente, para a sociedade", o promotor Luís Laércio, Assessor de Políticas Internacionais da Procuradoria de Justiça do Ceará, distribuiu um manifesto, destacando a sua indignação com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, na naquele dia, "estreou em matéria constitucional, de maneira lastimável, arqueologicamente falando", reafirmando o posicionamento do desembargador Sales Neto de que o Ministério Público não tem competência para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal.
O próprio Luís Laércio diz que a Procuradoria de Justiça do Ceará vai apresentar um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a manifestação da Corte Estadual, posto que, segundo ele, solapou "a dignidade do Ministério Público, vedando-lhe a condição de tutor da ordem jurídica, ousadia que nem a ditadura militar tentou".
VícioO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu, por unanimidade, no Agravo Regimental assinado pela procuradora-geral de Justiça, Socorro França, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que o desembargador Sales Neto havia mandado arquivar, que a Constituição do Ceará não garante ao MP legitimidade para propor aquele tipo de ação contra Lei Municipal.
O MP, provocado pelo vereador João Alfredo (PSOL) foi ao Tribunal de Justiça contra a Lei Municipal, de Fortaleza, que garantiu aumento aos professores, em julho passado, sob a alegação de que houve vício no processo legislativo em razão de uma emenda substitutiva apresentada pelos vereadores.
No manifesto, o promotor reconhece que "o texto constitucional cearense é defeituoso; sua redação é confusa e pode conduzir ao equívoco ao qual chegou o Tribunal. Contudo, órgãos jurisdicionais experientes, como os desembargadores componentes do Órgão Máximo da Magistratura do Estado, têm plena capacidade de contornar legitimamente o texto mal escrito, através de uma interpretação conforme", enfatiza.
Outra
O Ministério Público estadual, antes da decisão da última quinta-feira, já havia proposta uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, esta contra leis que deram estrutura a Guarda Municipal de Fortaleza. E, segundo o promotor Luis Laércio, está preparando uma outra ação, agora contra Lei do Município de Irauçuba que concedeu à empresas privadas o direito de explorar reservas ecológicas que deverá ser encaminhada ao Tribunal nos próximos dias. O Judiciário ainda nada decidiu sobre a ação da Guarda Municipal.
fonte: diariodonordeste
em 06.08.2011
Afirmando que o dia 4 de agosto "foi ruim para o Ministério Público (MP) e, consequentemente, para a sociedade", o promotor Luís Laércio, Assessor de Políticas Internacionais da Procuradoria de Justiça do Ceará, distribuiu um manifesto, destacando a sua indignação com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, na naquele dia, "estreou em matéria constitucional, de maneira lastimável, arqueologicamente falando", reafirmando o posicionamento do desembargador Sales Neto de que o Ministério Público não tem competência para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal.
O próprio Luís Laércio diz que a Procuradoria de Justiça do Ceará vai apresentar um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a manifestação da Corte Estadual, posto que, segundo ele, solapou "a dignidade do Ministério Público, vedando-lhe a condição de tutor da ordem jurídica, ousadia que nem a ditadura militar tentou".
VícioO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu, por unanimidade, no Agravo Regimental assinado pela procuradora-geral de Justiça, Socorro França, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que o desembargador Sales Neto havia mandado arquivar, que a Constituição do Ceará não garante ao MP legitimidade para propor aquele tipo de ação contra Lei Municipal.
O MP, provocado pelo vereador João Alfredo (PSOL) foi ao Tribunal de Justiça contra a Lei Municipal, de Fortaleza, que garantiu aumento aos professores, em julho passado, sob a alegação de que houve vício no processo legislativo em razão de uma emenda substitutiva apresentada pelos vereadores.
No manifesto, o promotor reconhece que "o texto constitucional cearense é defeituoso; sua redação é confusa e pode conduzir ao equívoco ao qual chegou o Tribunal. Contudo, órgãos jurisdicionais experientes, como os desembargadores componentes do Órgão Máximo da Magistratura do Estado, têm plena capacidade de contornar legitimamente o texto mal escrito, através de uma interpretação conforme", enfatiza.
Outra
O Ministério Público estadual, antes da decisão da última quinta-feira, já havia proposta uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, esta contra leis que deram estrutura a Guarda Municipal de Fortaleza. E, segundo o promotor Luis Laércio, está preparando uma outra ação, agora contra Lei do Município de Irauçuba que concedeu à empresas privadas o direito de explorar reservas ecológicas que deverá ser encaminhada ao Tribunal nos próximos dias. O Judiciário ainda nada decidiu sobre a ação da Guarda Municipal.
fonte: diariodonordeste
em 06.08.2011
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