Barroso autoriza condução coercitiva de Wizard para depoimento à CPI
Sábado, 19 de Junho de 2021
Ministro Luís Roberto Barroso autorizou nesta sexta-feira, 18, a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid-19 no Senado.
O empresário foi convocado a depor por suspeita de integrar e financiar um "gabinete paralelo", que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia. Mas, na quinta-feira, ele não compareceu ao depoimento.
"Embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão."
Wizard entrou na mira dos senadores depois que o ex-ministro Eduardo Pazuello disse, em interrogatório na CPI, que convidou o empresário para ser 'conselheiro' da pasta.
A defesa de Wizard informou que o não comparecimento ocorreu porque o empresário está em viagem aos Estados Unidos, acompanhando tratamento de saúde de um familiar.
Diante da ausência do empresário, o presidente da CPI, senador Omar Aziz, pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte, além de quebra dos sigilos telefônico e telemático do empresário. A PF teria comparecido a sua residência, mas ele não foi encontrado.
A juíza Federal Márcia Souza Silva de Oliveira, da 1ª vara de Campinas/SP, determinou a retenção do passaporte de Wizard "tão logo ingresse em território nacional".
Ao STF, a defesa pediu para que fosse determinado o "levantamento das medidas restritivas de direitos indevidamente impostas pela autoridade coatora para que o paciente possa ingressar em território nacional sem se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a autoridade vier a designar para sua oitiva, caso ainda tenha interesse".
Para Barroso, porém, as providências determinadas pela CPI pelo comparecimento compulsório do paciente "estão em harmonia com a decisão" dada por ele.
"Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso."
- Processo: HC 203.387
Confira a decisão.
fonte: Migalhas
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