TRF-3: OAB não deve cobrar anuidade de advogado com 70 anos
Terça Feira, 01 de Dezembro de 2020
A OAB deve prezar pela proteção ao advogado que trabalhou durante anos, geralmente durante toda sua vida profissional, motivo pelo qual merece especial atenção — sobretudo quanto a seus direitos e prerrogativas.
Com base nesse entendimento, a 6ª turma do TRF-3 decidiu pela suspensão da cobrança de anuidade da OAB-SP a um advogado desde que ele completou 70 anos de idade — tendo contribuído com a entidade por 30 anos.
Para o colegiado, o advogado atendeu aos requisitos do provimento 111/96 do Conselho Federal da OAB que regulamenta a isenção de anuidades. O relato do caso, Souza Ribeiro, também se pautou pelo Estatuto do Idoso, que estabelece a prevalência do marco temporal mais benéfico para o idoso.
Por fim, o relato apontou que a OAB/SP se limitou a repetir os argumentos do processo de instância inferior de modo "genérico" e não apresentou elementos que pudessem questionar a validade da decisão anterior.
0000209-81.2014.4.03.6135
fonte:Conjur
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