TRF-3: OAB não deve cobrar anuidade de advogado com 70 anos

 Terça Feira, 01 de Dezembro de 2020


OAB deve prezar pela proteção ao advogado que trabalhou durante anos, geralmente durante toda sua vida profissional, motivo pelo qual merece especial atenção — sobretudo quanto a seus direitos e prerrogativas.

6ª turma do TRF-3 decidiu pela suspensão da cobrança de anuidade da OAB-SP a um advogado que completou 70 anos
oab.org.br

Com base nesse entendimento, a 6ª turma do TRF-3 decidiu pela suspensão da cobrança de anuidade da OAB-SP a um advogado desde que ele completou 70 anos de idade — tendo contribuído com a entidade por 30 anos.

Para o colegiado, o advogado atendeu aos requisitos do provimento 111/96 do Conselho Federal da OAB que regulamenta a isenção de anuidades. O relato do caso, Souza Ribeiro, também se pautou pelo Estatuto do Idoso, que estabelece a prevalência do marco temporal mais benéfico para o idoso.

Por fim, o relato apontou que a OAB/SP se limitou a repetir os argumentos do processo de instância inferior de modo "genérico"  e não apresentou elementos que pudessem questionar a validade da decisão anterior.

0000209-81.2014.4.03.6135





fonte:Conjur

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