STF: Ministro Barroso diz que governo está descumprindo ordem para conter covid-19 entre indígenas

 Quarta Feira, 23 de Dezembro de 2020

Ministro rejeita plano para conter covid-19 entre indígenas

(Imagem: Carlos Moura/STF)

(Imagem: Carlos Moura/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou a homologação da terceira versão do Plano Geral de Enfrentamento à covid-19 para povos indígenas e determinou que um novo documento seja apresentado até 8 de janeiro.

Segundo o ministro, o novo plano apresentado pelo governo Federal permanece genérico, o que não permite avaliar sua suficiência e sua exequibilidade nem monitorar sua implementação. "Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas", afirmou.

Em decisão de 1º/12, afirma que o governo Federal está descumprindo a ordem para implementar barreiras sanitárias contra a Covid-19 em pelo menos três terras indígenas (Alto do Rio Negro, Enawenê Nawê e Vale do Javari), o que coloca em risco a população dessas aldeias.

O ministro ordenou que o governo esclareça e comprove as razões de não ter implementado barreiras nesses locais.

"A situação é gravíssima, dado o avanço da pandemia, e, a se confirmar esse quadro, estará havendo descumprimento da medida cautelar proferida. Em um Estado de Direito, poucas coisas são tão graves como o desrespeito a uma decisão judicial, tanto mais quando emanada do Supremo Tribunal Federal."

A União terá prazo de até 48 horas para: (i) convocar reunião extraordinária da Sala de Situação (sem prejuízo das reuniões ordinárias), a se efetivar nas 48 horas subsequentes à convocação, na qual as partes deverão identificar, quanto às TIs do Alto do Rio Negro, Enawenê Nawê e Vale do Javari, para imediata implementação: a localização, os materiais, os recursos humanos e demais elementos que integrarão as barreiras a serem implementadas em tais áreas, trazendo ao Juízo os pontos de concordância e de divergência, para ciência e/ou pronta decisão e subsequente monitoramento;

(ii) informar ao Juízo, todas as barreiras sanitárias integrantes das Prioridades 1 e 2 pendentes de implementação ou suspensas e respectivas Terras Indígenas; e

(iii) esclarecer e comprovar as razões do descumprimento da cautelar.  



Veja a íntegra da decisão( que rejeita plano do Governo para conter covid entre indígenas)

  • Processo: ADPF 709

Veja a decisão.




fonte: Migalhas

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