STJ: Caso Marielle: relatora abre prazo para familiares e acusados se manifestarem sobre federalização da investigação.

Terça Feira, 24 de Dezembro de 2019

                                                     Ministra Laurita Vaz, STJ



A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz abriu prazo para familiares da vereadora Marielle Franco – assassinada em março de 2018 juntamente com seu motorista Anderson Gomes – e para os acusados do crime se manifestarem sobre o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), no qual o STJ vai definir se a investigação deverá ser federalizada. Atualmente, o caso é conduzido pelas autoridades do estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, a ministra também determinou a intimação da Procuradoria do Rio de Janeiro e da Advocacia-Geral da União para se manifestarem no mesmo prazo (10 dias). Em setembro último, a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge suscitou a federalização da investigação ao STJ, cuja relatoria é da ministra Laurita Vaz.
Inicialmente, a relatora indeferiu os pedidos dos familiares da vereadora e dos investigados Ronnie Lessa e Domingos Inácio Brazão, uma vez que o IDC tem por pano de fundo investigações conduzidas em inquérito policial em andamento e sujeito a sigilo, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Penal.
A ministra ressaltou que, ainda que sem acesso aos autos, ficou reconhecido, desde o início, o direito de os requerentes peticionarem, indicando qualquer elemento que venha a colaborar com a elucidação dos fatos em apuração ou mesmo com a análise do IDC.
Informações sensíveis
A viúva da vereadora, Mônica Tereza Azeredo Benício, também requereu a participação na condição de assistente de acusação, o que foi indeferido pela ministra pois, conforme o artigo 268 e seguintes do CPP, esse papel é reservado a momento eventual futuro, quando instaurada ação penal contra os mandantes do homicídio em questão.
"Nesta atual fase investigatória, em que ainda se examina neste Incidente o pedido de deslocamento de competência para garantir a eficiente e isenta apuração dos fatos, a participação de terceiros interessados deve ser cercada de cautela, mormente em razão da inarredável necessidade de se preservar o sigilo das diligências em andamento, em prol, justamente, do sucesso das investigações", disse a relatora. 
Segundo Laurita Vaz, a colheita de boa parte dos documentos e de manifestações importantes à instrução do feito já foi realizada, mas ainda há informações sensíveis à investigação em curso perante a autoridade de polícia civil carioca, "notadamente acerca de diligências em andamento, cujo resguardo do sigilo é, evidentemente, essencial para o resultado que se busca".
Nesse contexto, diante do interesse tanto dos familiares das vítimas quanto dos acusados de serem os executores dos crimes de se manifestarem, a ministra reconsiderou em parte as decisões anteriores, para determinar a intimação dos requerentes para manifestarem-se sobre o IDC, encaminhando a eles cópia dos autos em mídia digital, excluídas as partes que contêm informações pormenorizadas oriundas da autoridade policial civil do Rio de Janeiro.




Fonte: STJ

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