Remédios pelo SUS: Quem pode viajar a Paris,não precisa de remédios pelo Sus

Domingo, 22 de Dezembro de 2019


Depois de perceber os altos valores nos extratos bancários de uma mulher que pedia fornecimento de remédios pelo SUS, a juíza Ana Beatriz Azevedo Lopes, da Comarca de Ubiratã (PR), foi às redes sociais. Lá, vislumbrou diversas fotos da mulher em viagem a Paris.
Juíza negou tutela de urgência para fornecer remédios pelo SUS diante da aptidão financeira da reclamante
A magistrada apontou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para o fornecimento de medicação pelo poder público, dentre eles a incapacidade financeira.
O custo mensal dos remédios seria de R$ 363,70. A juíza considerou que os rendimentos familiares da mulher demonstram a capacidade financeira para pagar pelos remédios. A magistrada, então, negou tutela de urgência para fornecer o remédio pelo SUS.
Clique aqui para ler a decisão
0000805-37.2019.8.16.0172 





Fonte: Conjur
na íntegra

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