Câmara aprova aumento de pena para quem ferir cães e gatos

Quinta Feira, 19 de Dezembro de 2019

 plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 17, um substitutivo ao PL 1.095/19. O texto aumenta pena para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos.
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Atualmente, a pena, prevista na lei de crimes ambientais, para maus-tratos de silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é de três meses a um ano de detenção e multa. No entanto, o substitutivo aprovado, que se restringe apenas a cães e gatos, aumenta a pena para quem abusa, fere ou mutila esses animais para reclusão de dois a cinco anos e multa, e também proíbe a guarda do animal para quem cometer o crime.
A proposta original, de autoria do deputado Federal Fred Costa, previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa para maus-tratos a todos os animais. No dia 11, o relator Celso Sabino chegou a divulgar um texto alternativo ainda mais rigoroso, no qual tipificava outras sete condutas criminosas, mas admitiu que houve resistências à proposta, o que o levou a apresentar um texto bem mais enxuto.  O relator argumentou que a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são "os animais mais adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade" com os donos. Ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.
O substitutivo da comissão especial estabeleceu o aumento de pena apenas para esses animais, passando-a de três meses a um ano de detenção e multa para dois a cinco anos de reclusão e multa.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue agora para o Senado.


Fonte: Migalhas
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