Tom Oliveira -
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Direito: Interrupção da prescrição sugerida por Toffoli é inconstitucional
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros, é inconstitucional a sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de que o Código Penal seja alterado para que a contagem do prazo prescricional das ações penais seja interrompida quando houver recursos extraordinários e especiais a serem julgados na corte ou no Superior Tribunal de Justiça.
Advogado Fábio Tofic Simantob diz que proposta de Toffoli viola Constituição Reprodução
Na sessão extraordinária desta segunda-feira (16/12), conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, o plenário aprovou o parecer do relator Fabio Tofic Simantob, da Comissão de Direito Penal, que considerou que a ideia do ministro contraria a Constituição.
De acordo com o advogado, que não pôde comparecer à sessão e teve o parecer sustentado por Carolyne Albernard, membro da comissão, a proposta encaminhada por Toffoli ao Congresso “viola uma das mais importantes cláusulas pétreas constitucionais, que é o direito à razoável duração dos processos”.
Nos ofícios enviados aos presidentes da Câmara e ao Senado, o presidente do STF sugeriu acréscimo de dispositivos ao artigo 116 do Código Penal, para estabelecer que, “antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não ocorre enquanto estiverem pendentes de julgamento os recursos especial ou extraordinário".
Segundo Toffoli, a alteração legislativa evitaria eventual extinção da punibilidade por prescrição decorrente da espera pelo julgamento dos recursos.
Para contestar a alegação do ministro, o relator citou dados, segundo os quais a maioria dos recursos que questionam no STF e no STJ decisões da Justiça criminal na segunda instância é julgada em menos de um ano.
De acordo com os números, referentes ao período de 2009 a 2019, 63% dos recursos no STJ e 77% dos recursos no STF levaram, no máximo, um ano para serem julgados. “Ou seja, o drama da Justiça brasileira já deixou há muito tempo de ser tributado à morosidade dos recursos especial e extraordinário”, ressaltou.
Fantasma da prescrição Na opinião do relator, caso o Congresso promova a alteração legislativa, o efeito poderá ser contrário ao anunciado pelo presidente do STF. “Pode piorar o que estava ficando bom, pois deixando o juiz de ficar premido pelo fantasma da prescrição, os processos poderão, aí sim, se eternizar por anos a fio nas cortes superiores, décadas até, sem que disto decorra qualquer consequência processual”, alertou.
Tofic comentou o que considera o verdadeiro objetivo da proposta de Toffoli. “Ela visa evidentemente a dar uma resposta aos anseios punitivos de parte da opinião pública, indignada com o resultado dos julgamentos das Ações Declaratórias 43, 44 e 54, nas quais, por seis votos a cinco, o plenário do STF entendeu que é constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal e, portanto, não é possível determinar o início do cumprimento provisório da pena de prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”, afirmou.
De acordo com o advogado, a prescrição é o único instituto legal capaz de assegurar a aplicação da garantia de razoável duração do processo. “Muito diversamente do que irresponsáveis detratores do sistema de garantias costumam propalar, os prazos prescricionais não são prêmios concedidos a quem consegue alongar seus processos por anos a fio”, destacou.
Ele defendeu que “os prazos prescricionais são marcos impostos ao Estado-juiz, a fim de obrigá-lo a finalizar os processos em tempo razoável, que é um direito de todos, sociedade, réus e vítimas, garantido pela Emenda Constitucional 45 e pelo Pacto de San Jose da Costa Rica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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