Tom Oliveira -
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STJ: Litisconsórcio não é obrigatório em caso de dano ambiental
Em caso de dano ambiental, mesmo quando houver mais de um responsável, não é obrigatória a formação de litisconsórcio. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves aceitou agravo em recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro para evitar que a empresa de energia Light chame outra companhia para responder com ela a processo por vazamento de óleo na lagoa Rodrigo de Freitas, na capital.
MP-RJ moveu ação contra Light por vazamento de óleo. Reprodução
Em decisão monocrática, Benedito Gonçalves apontou que a jurisprudência do STJ avalia que, em se tratando de dano ambiental, mesmo quando presente responsabilidade solidária, não se faz necessária a formação de litisconsórcio.
Entenda o caso
O MPR-RJ moveu ação civil pública por danos ambientais contra a Light por vazamento de óleo na Lagoa Rodrigo de Freitas, causado por gerador a diesel, instalado para atender os prédios que se encontravam com o fornecimento de energia interrompido por um curto circuito provocado pela inundação da câmara de transformação subterrânea.
A Light requereu o chamamento ao processo da empresa Mil Geradores, por ela contratada para o fornecimento de energia. O pedido foi negado em primeira instância, mas a companhia interpôs agravo de instrumento.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o recurso. Os desembargadores entenderam que “a existência de mais de um agente poluidor conduz à conclusão de que, em princípio, todos estão contribuindo para a devastação ambiental, o que os faz co-responsáveis pela conduta lesiva. solidariedade passiva que se estabelece entre todos os co-autores”.
O MP-RJ então interpôs recurso especial. O órgão argumentou que, nas ações ambientais, o chamamento ao processo compromete a intenção da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) de facilitar a produção da prova e de dar celeridade ao processo de recomposição de danos ao meio ambiente, na medida em que se aumentará a complexidade do processo.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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