Tom Oliveira -
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STJ: Litisconsórcio não é obrigatório em caso de dano ambiental
Em caso de dano ambiental, mesmo quando houver mais de um responsável, não é obrigatória a formação de litisconsórcio. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves aceitou agravo em recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro para evitar que a empresa de energia Light chame outra companhia para responder com ela a processo por vazamento de óleo na lagoa Rodrigo de Freitas, na capital.
MP-RJ moveu ação contra Light por vazamento de óleo. Reprodução
Em decisão monocrática, Benedito Gonçalves apontou que a jurisprudência do STJ avalia que, em se tratando de dano ambiental, mesmo quando presente responsabilidade solidária, não se faz necessária a formação de litisconsórcio.
Entenda o caso
O MPR-RJ moveu ação civil pública por danos ambientais contra a Light por vazamento de óleo na Lagoa Rodrigo de Freitas, causado por gerador a diesel, instalado para atender os prédios que se encontravam com o fornecimento de energia interrompido por um curto circuito provocado pela inundação da câmara de transformação subterrânea.
A Light requereu o chamamento ao processo da empresa Mil Geradores, por ela contratada para o fornecimento de energia. O pedido foi negado em primeira instância, mas a companhia interpôs agravo de instrumento.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o recurso. Os desembargadores entenderam que “a existência de mais de um agente poluidor conduz à conclusão de que, em princípio, todos estão contribuindo para a devastação ambiental, o que os faz co-responsáveis pela conduta lesiva. solidariedade passiva que se estabelece entre todos os co-autores”.
O MP-RJ então interpôs recurso especial. O órgão argumentou que, nas ações ambientais, o chamamento ao processo compromete a intenção da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) de facilitar a produção da prova e de dar celeridade ao processo de recomposição de danos ao meio ambiente, na medida em que se aumentará a complexidade do processo.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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