Tom Oliveira -
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STJ: Litisconsórcio não é obrigatório em caso de dano ambiental
Em caso de dano ambiental, mesmo quando houver mais de um responsável, não é obrigatória a formação de litisconsórcio. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves aceitou agravo em recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro para evitar que a empresa de energia Light chame outra companhia para responder com ela a processo por vazamento de óleo na lagoa Rodrigo de Freitas, na capital.
MP-RJ moveu ação contra Light por vazamento de óleo. Reprodução
Em decisão monocrática, Benedito Gonçalves apontou que a jurisprudência do STJ avalia que, em se tratando de dano ambiental, mesmo quando presente responsabilidade solidária, não se faz necessária a formação de litisconsórcio.
Entenda o caso
O MPR-RJ moveu ação civil pública por danos ambientais contra a Light por vazamento de óleo na Lagoa Rodrigo de Freitas, causado por gerador a diesel, instalado para atender os prédios que se encontravam com o fornecimento de energia interrompido por um curto circuito provocado pela inundação da câmara de transformação subterrânea.
A Light requereu o chamamento ao processo da empresa Mil Geradores, por ela contratada para o fornecimento de energia. O pedido foi negado em primeira instância, mas a companhia interpôs agravo de instrumento.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o recurso. Os desembargadores entenderam que “a existência de mais de um agente poluidor conduz à conclusão de que, em princípio, todos estão contribuindo para a devastação ambiental, o que os faz co-responsáveis pela conduta lesiva. solidariedade passiva que se estabelece entre todos os co-autores”.
O MP-RJ então interpôs recurso especial. O órgão argumentou que, nas ações ambientais, o chamamento ao processo compromete a intenção da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) de facilitar a produção da prova e de dar celeridade ao processo de recomposição de danos ao meio ambiente, na medida em que se aumentará a complexidade do processo.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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