Tom Oliveira -
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Nova lei: Cobrança de imposto nos acordos trabalhistas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20) aLeinº 13.876, que modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas tanto em acordo amigável como pela via judicial. Nova lei altera a cobrança de impostos em valores de acordos trabalhistas Spacca
A nova legislação estabelece que os valores oriundos de acordos trabalhistas não podem mais ser declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões de natureza remuneratória como férias, 13º salário e horas extras.
Com a nova medida, os valores de acordos trabalhistas só podem classificadas totalmente como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza.
Segundo o texto da nova lei, a parcela referente à verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou do piso da categoria do trabalhador.
Os tributos também não poderão ser calculados tomando como base valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
Na opinião do advogado trabalhista Livio Enescu, a nova legislação veio formalizar o que já era de certo modo praxe em acordos trabalhistas. “Quando você faz um acordo judicial, o juiz sempre faz esse controle entre verbas de natureza remuneratórias e as de natureza indenizatória. E a justiça não homologava o acordo sem esse controle por conta da questão previdenciária e da tributária. Isso é justíssimo”, explica.
Para Enescu, a lei ajuda a coroar no sistema dos acordos judiciais o princípio da boa fé bilateral.
“Eu sou uma empresa e entendo que esse trabalhador tem esses direitos e vou fazer um acordo para honrar esses direitos. Do ponto de vista do trabalhador a mesma coisa. Essa boa fé bilateral não irá prejudicar a empresa, o trabalhador e nem o fisco. Acredito que a boa fé é o caminho”, comenta.
O controle já feito pelos juízes citado por Enescu é confirmado pela advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso. "Em regra, quando se faz acordo após a sentença os juízes já não deixam colocar toda verba como indenizatória. Acredito que a lei pode influenciar bastante nos acordos extrajudiciais”, afirma.
Para Mariana, a nova lei pode ter impacto no volume de acordos trabalhistas. "A nova lei apresenta ferramentas que podem acabar inibindo um pouco o volume de acordos trabalhistas já que terá impacto direto no valor recebido pelo trabalhador. E sabemos que pagar impostos ainda não é visto pela média da população brasileira como um valor que será revertido para melhora de infraestrutura e serviços públicos”, explica.
Ela também aponta que nova lei pode ser importante também em outros aspectos. “Esse movimento do governo de tentar arrecadar mais do que arrecada com a Justiça do Trabalho pode apontar que esse boato de acabar com a Justiça do Trabalho seja só boato”, argumenta.
A Lei 13.876 foi aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara e também autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o INSS.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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