Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TRF-2: Receita pode pedir informações sobre escritórios de advocacia a bancos
A Receita Federal pode exigir que bancos informem sobre as movimentações financeiras de escritórios de advocacia. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita não é ilegal, já que "apenas ampliou" o que diz a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário. A decisão foi tomada pela 3ª e pela 7ª Turmas Especializadas do TRF-2, que negaram pedidos das OABs do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Advogados devem informar dados financeiros à Receita Federal.
O TRF-2 aplicou ao caso a tese usada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita. Para o Supremo, não há problema no compartilhamento de informações entre bancos e Fisco porque ambos têm obrigação de manter os dados sob sigilo. Seria uma "transferência de sigilo", como ficou registrado no acórdão.
Por meio da IN 1.571/2015, a Receita Federal obrigou certas entidades a lhe transmitirem informações financeiras sobre clientes. As seccionais da OAB impetraram mandados de segurança para que os bancos fossem liberados de informar à Receita sobre escritórios de advogados. Para as seccionais, a instrução violava o direito de defesa e o sigilo advogado-cliente.
A 7ª Turma Especializada do TRF-2 concedeu a ordem no mandado de segurança da OAB do Rio para que a Federal deixasse de exigir que advogados e escritórios do estado transmitissem informações financeiras a respeito de seus clientes. Porém, a decisão foi revertida em embargos de declaração.
O relator do MS da OAB-ES na 3ª Turma Especializada, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, destacou que a IN 1.571/2015 não extrapolou as regras da LC 105/2001. O magistrado lembrou que o Supremo, ao declarar constitucionalidade desta lei, reconheceu a prerrogativa do Fisco de requisitar diretamente das instituições financeiras os dados bancários para fins de cobrança de tributos.
Quando autorizou a quebra de sigilo bancário pela Receita, o Supremo argumentou que a medida é necessária para dar mais eficiência à fiscalização tributária.
“A administração tributária, portanto, não dependerá de intervenção judicial para obter informações de operações bancárias dos contribuintes e está autorizada a usar esses dados para fiscalizá-los e cobrar-lhes tributos, desde que observado o disposto nos artigos 5º e 6º da LC 105/2001 e a respectiva legislação tributária que os regulamenta”, completou Theophilo Antonio Miguel Filho.
Sem privilégios
Os procuradores da Fazenda Nacional Gilson Pacheco Bomfim, Ana Paula Barbejat e Alexandre Campos Tristão, que atuaram nos casos, disseram à ConJur que as decisões do TRF-2 seguiram o entendimento do Supremo e, com isso, ajudam a promover justiça tributária.
“Não se pode negar que eventual vitória da pretensão apresentada pelas seções da OAB no RJ e ES levaria a situação de evidente e injustificável privilégio odioso em favor de advogados e escritórios de advocacia, que ficariam imunes às exigências da aludida instrução normativa, enquanto todos os demais contribuintes continuariam sujeitos a essa mesma disciplina normativa", opinaram os procuradores.
Processos 0014731-70.2016.4.02.5101 (RJ) e 0015459-86.2017.4.02.5001 (ES)
* O autor e correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Comentários
Postar um comentário