Tom Oliveira -
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STJ anula interceptações telefônicas de policiais por falta de fundamentação
Decisão que autoriza interceptação telefônica em investigação deve ser devidamente fundamentada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a dois policiais rodoviários federais do Rio de Janeiro, anulando a medida cautelar.
"A juíza federal não justificou, no decisum, a necessidade de interceptação e quebra de sigilo das linhas telefônicas dos pacientes", afirmou o relator do HC, ministro Sebastião Reis Júnior.STJ
A interceptação foi determinada com base na operação "pisca alerta" da Polícia Federal, pela qual os réus foram denunciados por crimes funcionais.
Contra a medida cautelar, a defesa dos policiais argumentou que os telefones foram grampeados sem a apresentação de fundamentos idôneos, previstos na Lei 9.296/96. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No HC impetrado no STJ, a Procuradoria-Geral da República concordou com a tese da defesa, afirmando que "em todas as oportunidades nas quais a magistrada autorizou a inclusão de novos investigados nas interceptações telefônicas, os citou nominalmente, descrevendo os indícios de autoria e participação nas atividades criminosas. Contudo, não foi o que ocorreu em relação aos pacientes, tendo sido estes incluídos sem que fosse apresentada qualquer fundamentação concreta".
Seguido por unanimidade pelo colegiado, o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que não houve a devida fundamentação na decisão. "Conquanto o pedido do Ministério Público tenha mencionado, a título de exemplo, alguns trechos do relatório de inteligência, a falha da ausência de detalhamento ocorreu desde ali."
Sebastião Reis ressaltou que o documento "foi bastante superficial quanto à situação específica dos pacientes. Se pairavam dúvidas ou desconfianças quanto à sua participação no esquema criminoso, nada se indicou na peça. Nem se pode afirmar que os diálogos transcritos, diante de sua brevidade, estavam a revelar algum indício do envolvimento deles".
Para os advogados Nilo César Pompílio da Hora e Vitor Nascimento, que atuaram na defesa dos policiais, "a nulidade era tão flagrante que a própria PGR foi favorável à concessão do Habeas Corpus para anular as interceptações telefônicas dos pacientes".
Clique aqui para ler a decisão. Clique aqui para ler o parecer da PGR HC 485.177
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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