STJ anula interceptações telefônicas de policiais por falta de fundamentação

Quinta Feira, 13 de Junho de 2019

Decisão que autoriza interceptação telefônica em investigação deve ser devidamente fundamentada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a dois policiais rodoviários federais do Rio de Janeiro, anulando a medida cautelar.

"A juíza federal não justificou, no decisum, a necessidade de interceptação e quebra de sigilo das linhas telefônicas dos pacientes", afirmou o relator do HC, ministro Sebastião Reis Júnior.STJ

A interceptação foi determinada com base na operação "pisca alerta" da Polícia Federal, pela qual os réus foram denunciados por crimes funcionais.
Contra a medida cautelar, a defesa dos policiais argumentou que os telefones foram grampeados sem a apresentação de fundamentos idôneos, previstos na Lei 9.296/96. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 
No HC impetrado no STJ, a Procuradoria-Geral da República concordou com a tese da defesa, afirmando que "em todas as oportunidades nas quais a magistrada autorizou a inclusão de novos investigados nas interceptações telefônicas, os citou nominalmente, descrevendo os indícios de autoria e participação nas atividades criminosas. Contudo, não foi o que ocorreu em relação aos pacientes, tendo sido estes incluídos sem que fosse apresentada qualquer fundamentação concreta".
Seguido por unanimidade pelo colegiado, o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que não houve a devida fundamentação na decisão. "Conquanto o pedido do Ministério Público tenha mencionado, a título de exemplo, alguns trechos do relatório de inteligência, a falha da ausência de detalhamento ocorreu desde ali."
Sebastião Reis ressaltou que o documento "foi bastante superficial quanto à situação específica dos pacientes. Se pairavam dúvidas ou desconfianças quanto à sua participação no esquema criminoso, nada se indicou na peça. Nem se pode afirmar que os diálogos transcritos, diante de sua brevidade, estavam a revelar algum indício do envolvimento deles".
Para os advogados Nilo César Pompílio da Hora e Vitor Nascimento, que atuaram na defesa dos policiais, "a nulidade era tão flagrante que a própria PGR foi favorável à concessão do Habeas Corpus para anular as interceptações telefônicas dos pacientes".
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HC 485.177



Fonte: Conjur
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