Trabalhista; Desembargador diz que "bitch" não é "prostituta" e absolve empresa de assédio
Quinta Feira, 06 de Junho de 2019
TRT - 1ª Região
TRT - 1ª Região
Ao absolver a empresa de energia chinesa State Grid de pagar R$ 100 mil por assédio moral de um diretor contra uma executiva, o desembargador Roque Lucarelli Dattoli, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, afirmou que o termo em inglês “bitch” não quer dizer “prostituta” — ainda que vários dicionários lhe atribuam esse significado. E mais: o magistrado disse que o substantivo não é necessariamente pejorativo, não sendo possível concluir que o administrador quis ofender a honra sexual da mulher.
A executiva moveu reclamação contra a companhia alegando ter sofrido assédio moral de um diretor chinês em três ocasiões. Em uma delas, ele respondeu a uma sugestão dela em um e-mail (no qual havia várias outras pessoas copiadas) dizendo “don’t be childish” (não seja infantil). Em outra ocasião, discutiu rispidamente com a executiva e apontou o dedo em riste para ela, gritando para que ela se calasse.
Numa terceira vez, a mulher ouviu uma conversa do diretor e dois funcionários de seu departamento. O chinês estava ordenando que eles tomassem medidas que contrariavam os procedimentos do Operador Nacional do Sistema Elétrico. Como era área de sua responsabilidade, a mulher pediu para participar da discussão. Porém, o diretor aproximou-se do rosto dela, gritou para que ela se retirasse e, após ela virar para ir embora, chamou-a de “bitch”. Ela pediu demissão e, argumentando que o termo significa “cadela” ou “prostituta”, foi à Justiça contra a empresa.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a executiva era uma pessoa difícil de se lidar no trabalho e que foram três episódios isolados. A companhia também disse que diretor é chinês e não fala português e que ele contou que não xingou a autora, apenas murmurou para si próprio outra expressão, não ofensiva a ela.
Em primeira instância, a State Grid foi condenada a pagar R$ 150 mil à executiva, sendo R$ 100 mil de indenização por danos morais, já que a ofensa foi enquadrada como média. A mulher recorreu, pedindo para que o fato fosse classificado como ofensa gravíssima, e a indenização aumentada para um valor entre R$ 449 mil e R$ 1,12 milhão, já que seu salário era de R$ 22,5 mil. Por sua vez, a empresa afirmou que o valor era desproporcional e que não havia prova das ofensas.
"Cadela", não "prostituta"
O relator do caso no TRT-1, desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, votou por reduzir a indenização por danos morais para R$ 10 mil. Porém, prevaleceu o voto divergente do desembargador Roque Lucarelli Dattoli, e a State Grid foi absolvida de pagar a reparação. Para ele, a executiva não se ofendeu com a resposta no e-mail, uma vez que iniciou sua resposta agradecendo pelos comentários do diretor (thanks for your comments). E o magistrado avaliou que ela não provou as outras duas agressões verbais. Isso porque as testemunhas não confirmaram a versão da autora. Datolli não considerou suficientes dois comunicados entregues ao departamento de recursos humanos, assinados por outros cinco funcionários.
O relator do caso no TRT-1, desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, votou por reduzir a indenização por danos morais para R$ 10 mil. Porém, prevaleceu o voto divergente do desembargador Roque Lucarelli Dattoli, e a State Grid foi absolvida de pagar a reparação. Para ele, a executiva não se ofendeu com a resposta no e-mail, uma vez que iniciou sua resposta agradecendo pelos comentários do diretor (thanks for your comments). E o magistrado avaliou que ela não provou as outras duas agressões verbais. Isso porque as testemunhas não confirmaram a versão da autora. Datolli não considerou suficientes dois comunicados entregues ao departamento de recursos humanos, assinados por outros cinco funcionários.
O desembargador também afirmou, na sessão de julgamento, que o termo bitch não é necessariamente pejorativo. Como exemplo, citou a música The bitch is back, de Elton John. Na canção, o artista diz "I'm a bitch, the bitch is back" (eu sou uma cadela/prostituta, a cadela/prostituta está de volta).
No acórdão, Roque Dattoli, na “tentativa de evitar desnecessários embargos de declaração”, afirmou que a autora traduziu “bitch” como “cadela/prostituta”. Só que, para o magistrado, esse não é o real significado da palavra.
“Sem dúvida que, em seu sentido mais ‘literal’, ‘bitch’ corresponde a ‘cadela’ — a fêmea do cachorro. Entretanto, nenhum dos melhores dicionários da língua inglesa associa a palavra ‘bitch’ a ‘prostituta’ (‘whore’; ‘prostitute’; ‘harlot’). Trata-se, portanto, de significado que a reclamante, guiando-se pela defesa de seus interesses, propõe, mas que não poderia ser aceito pelo julgador. Inclusive, a palavra ‘bitch’, em sentido não elogioso, é utilizada, na língua inglesa, mesmo em relação a pessoas do sexo masculino, significando alguém excessivamente subserviente, que se submete aos desmandos de outrem”, disse o desembargador.
Ele não citou as fontes que usou. O dicionário Merriam-Webster define “bitch” como “a lewd or imoral woman” ("uma mulher lasciva e imoral"). O dicionário de gírias The Concise New Partridge Dictionary of Slang and Unconventional English explica o substantivo como “a sexually submissive person” ("uma pessoa sexualmente submissa"). O Password traduz o termo como “prostituta”. Já o Michaelis diz que ele significa “meretriz, puta”.
Ainda assim, o desembargador não acredita que o chinês tenha desejado atacar a honra sexual da executiva. “Em verdade, possível interpretar de várias formas a suposta ofensa dirigida à reclamante. Não haveria porque imaginar que, dirigindo-se à reclamante, o sr. Liuwei tivesse em mente alguma ideia a respeito de sua vida particular — e a reclamante se refere, na petição inicial, a ‘ofensa sexual’.”
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0101662-58-2016.5.01.0045
Processo 0101662-58-2016.5.01.0045
Fonte: Conjur
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