Juristas, Magistrados e membros do MPF opinam sobre o vazamento de conversas de Moro/Dallagnol ( e a hipocrisia jurídico-social que se formou )
Sábado, 22 de Junho de 2019
Procuradora República Ana Lúcia Amara( em foto/mo montagem com Moro)
No Brasil ( e na política ) é assim: para ficar bem na fita, muitos se aproveitam de críticas ao "amigo" para dar vazão a sua hipocrisia. Este criminoso vazamento de supostas conversas entre Moro/Dallagnol mostra bem este deprimente espetáculo da sociedade.
Confira abaixo 4 opiniões sobre o assunto. Todas em defesa da lei, e de Moro?Dallagnol.
- Procuradora da República aposentada Ana Lúcia Amaral
- contesta a opinião da juíza criminal Cynthia Torres Cristofaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada em Folha.
CHEGA DE HIPOCRISIA E INVEJA DO TALENTO ALHEIO
Por Ana Lúcia Amaral
Lamentável o pretenso esclarecimento da magistrada. Ela pode ser juíza há décadas, mas não consegue ver a diferença entre crimes, sua forma de execução, entre outras coisas. Bem possivelmente, a magistrada deve entender que pode julgar sem olhar para os lados.
Por outro lado, dada a competência da Justiça Estadual, deve ter enfrentado a menor criminalidade, menor pelos efeitos que lançam sobre a sociedade.
Em seus 25 anos de magistratura, não deve ter passado nem perto de uma Lava Jato.
Não me venha dizer que as normas processuais são as mesmas. Todavia a sua aplicação, visando eficácia, exige outras técnicas investigativas, expertise que não surge da noite para o dia.
Dos meus 21 anos de Ministério Público Federal, sempre falei com juiz, pois ele é o primeiro que deveria convencer para a causa que propunha. Seja cível ou criminal.
Muitas conversas foram bem duras, mas tinha que obter o resultado buscado na ação.
Chega de hipocrisia e inveja do trabalho alheio "
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JUÍZA APOSENTADA DENISE FROSSAD ACHA NORMAL JUIZ CONVERSAR COM PROMOTOR NO PROCESSO
É risível, dando por barato, a tempestade que se quer fazer com a suposta conversa entre Promotor e Juiz acerca de processo submetido ao Juiz , tempestade esta provocada por um crime na origem, crime este que vem sendo agasalhado pela imprensa que deu ampla cobertura a um placebo de palavras trocadas entre Promotor e Juiz que caíram na arapuca de debater o diz-que-diz, o blá blá blá!
Francamente, Promotor é parte especial no processo, não é órgão acusador, tout court, tem a dupla face de ser o acusador e o custus legis, dai seu nome e sobrenome; Promotor DE JUSTIÇA.
Pode requerer a condenação ou a absolvição de um réu.
É Órgão de Carreira, não surgiu empurrado pela Janela, assim também como os Juízes de Primeiro Grau.
Conversam sobre os processos – e é saudável que o façam como Órgãos Públicos que são.
Têm interesse Público – até que se prove o contrário. E qdo eu digo ‘Órgão’, refiro-me à teoria organicista segunda a qual, de forma bem simples, cada Órgão tem a sua convicção, com base na lei, e não pode ser forçado a rever sua posição acerca de questões jurídicas a ele deduzidas.
Mas debatem suas teses. Sob a minha Presidência, enquanto Magistrada, passaram os casos criminais mais famosos do Rio nas décadas de 80 e 90.
Eu conversava com os Promotores? Claro que sim – e, às vezes, os recebia com alguma brincadeira, para dar leveza ao cotidiano tão duro de Tribunais Criminais, dizendo ‘Dr Promotor, o Sr veio colher algum despacho auricular sobre qual culpado?’.
De outro modo, com alguns Advogados que vinham despachar comigo no Gabinete, sempre respeitosos, eu devolvia a mesma brincadeira: ‘Doutor, o Sr veio tentar colher um despacho auricular sobre qual inocente?’.
Qual o problema?
Quantas vezes eu disse ao Promotor que ele fosse buscar provas porque eu não aceitava pastinha de recortes de jornais!
A conversa entre os atores de um julgamento flui, não ficam mudos quando se encontram.
Agora, outra coisa é um Juiz ser suspeito porque inimigo capital ou amigo íntimo de um réu. Aí sim há uma suspeição inicial.
Me digam: Moro e os Promotores eram conhecidos dos réus anteriormente?
Há algum FATO a indicar o interesse de um ou dos outros na condenação dos envolvidos? Ou na absolvição deles?
Então a quem interessa o badernaço?
São muitas as teses que vêm sendo debatidas a partir do crime praticado: é nulo o processo por suspeita de parcialidade do órgão julgador?
Ora, nulidade é a sanção que se impõe a um vício de um processo.
Assim, primeiro ter-se-ia (jurista adora mesóclise) que provar a parcialidade do Juiz e a seguir que esta parcialidade ditou a sentença condenatória, em prejuízo do réu – e sabem por que?
Porque há um saudável princípio que estabelece que não há nulidade sem prejuízo – pas de nullité sans grief!
Chega.
Participei da CPMI dos CORREIOS, já ali como Deputada Federal e a roubalheira da cúpula foi estrondosa.
Ali não há inocentes. São corruptos mesmo, assim reconhecidos em primeiro e segundo graus.
Ou seja, definitivamente culpados de lesarem a Pátria Mãe gentil!
Que paguem suas penas de acordo com a lei e não atrapalhem mais ainda esta sofrida nação, com uma herança de mais de 13 milhões de desempregados e com cofres vazios.
E não falo mais nisto. Ponto.
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EX PRESIDENTE DO STF DIZ QUE PROVAS SÃO NULAS
O o jurista Carlos Velloso declara que osvazamentos de conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador da República Deltan Dallagnol não devem virar trunfos jurídicos para acusados pela Lava-Jato , tampouco enfraquecer as investigações contra corrupção, já que as provas “são ilícitas”.
Uma crítica feita a Moro e Dallagnol é de que extrapolavam suas funções como juiz e procurador. Na sua avaliação, o apoio da opinião pública já considerava implicitamente essa atuação mais proativa de ambos?
A Lava-Jato, na verdade, se constituiu em um trabalho sincronizado entre juiz, procuradores, Policia Federal, agentes da Receita Federal, agentes da administração fazendária, e por aí vai. O sucesso dessa operação se deve a isso, a esse trabalho harmônico entre autoridades judiciais e investigativas. Eu acho que a população reconhece isso.
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ADVOGADO MODESTO CARVALHOSA SAI EM DEFESA DE MORO/DALLAGNOL
o FAMOSO JURTISTA, elenca 7 pontos, dos quais destaco 3. Vejamos:
1 - É normal a comunicação entre MPF e Juiz quanto ao fluxo e ritmo dos processos, dado que a força tarefa foi instituída com a finalidade de conferir maior eficiência na tramitação dos referidos processos. Não há qualquer vedação legal à comunicação entre Juiz e Ministério Público, e tampouco entre advogado e Juiz.
2 - Observe-se que questões procedimentais costumam normalmente ser tratadas por advogados e membros do Ministério Público em despachos e audiências com Juízes, sendo absolutamente comuns na prática forense.
3 - Quanto à possível suspeição por aconselhamento da parte (art. 254, IV), esta não se aplica ao Ministério Público, apenas ao réu ou à vítima. No processo penal brasileiro, o Ministério Público, órgão de Estado essencial à Justiça, não é considerado parte no sentido estrito, pois vela pelo interesse público (art. 127 da CF). É considerado parte imparcial. Como titular da ação penal (art. 129, I, da CF), detém a condição de fiscal da lei e de velar pela pretensão punitiva estatal.
Fontes:
Imagem do blog do Fred/Folha e blog da Joice Hasselmann
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