Tom Oliveira -
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Corregedor pede que TJs não criem normas que autorizem divórcio impositivo
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta sexta-feira (31/5) recomendação para que as corregedorias locais não permitam o chamado "divórcio impositivo". Os tribunais de Justiça de Pernambuco e Maranhão autorizaram cartórios a registrar o divórcio apenas com um dos cônjuges presente, e sem a anuência do outro. Segundo a recomendação do CNJ, isso viola o Código de Processo Civil.
"Divórcio impositivo" é ilegal, diz recomendação do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça José Cruz/Agência Brasil
No Maranhão, o divórcio unilateral foi autorizado em cartório e depois ratificado pela Corregedoria do TJ, por meio de um provimento. A única exigência é que o interessado em divorciar esteja acompanhado por um advogado.
Em Pernambuco, o "divórcio impositivo" foi autorizado pelo Órgão Especial do TJ. Para os desembargadores, obrigar que ambos os cônjuges estejam presentes viola o princípio da autonomia privada.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entretanto, o procedimento é ilegal. Na recomendação às corregedorias locais, ele afirma que, segundo o CPC, o cartório só pode registrar separações consensuais.
"[Os TJs devem] se abster de editar atos regulamentando a averbação de divórcio extrajudicial por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges (divórcio impositivo), salvo nas hipóteses de divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável, previstas no artigo 733 do Código de Processo Civil; havendo a edição de atos em sentido contrário ao disposto no inciso anterior, providenciem a sua imediata revogação", afirma o ministro.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
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Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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