MPF emite parecer favorável para que Lula passe para regime semiaberto
Quarta Feira, 05 de Junho de 2019
O MPF entregou manifestação ao STJ na qual defende que o ex-presidente Lula cumpra a pena, aplicada a ele pela 5ª turma do Tribunal, em regime semiaberto.
A manifestação foi assinada em 21 de maio pela subprocuradora-Geral da República Aurea Maria Etelvina Pierre. No documento, o MPF requer o conhecimento e o provimento de embargos de declaração opostos pelo próprio parquet.
Condenação
Em 23 de abril, a 5ª turma do STJ julgou recurso de Lula contra a condenação, imposta em 2ª instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá/SP. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Felix Fischer, pelo provimento parcial do recurso.
Assim, o colegiado manteve a condenação, mas reduziu a pena aplicada ao ex-presidente de 12 anos e um mês para oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Na ocasião, os ministros concluíram que, apesar de estarem caracterizados os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, o TRF da 4ª região elevou indevidamente as penas-base do ex-presidente, com motivação genérica e sem observância do princípio de individualização da pena.
- Processo: REsp 1.765.139
Confira o acórdão.
Embargos do MPF
O MPF opôs embargos de declaração e afirmou, na manifestação, que o acórdão foi omisso quanto ao regime de cumprimento de pena do ex-presidente.
"Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42 (LEP- art. 66, III, c)."
Confira a íntegra da manifestação.
Embargos da defesa
A defesa do ex-presidente também opôs embargos de declaração, nos quais requer a aplicação do regime aberto. O MPF também emitiu parecer sobre este recurso.
No parecer, o parquet reforça os fundamentos da manifestação anterior. Conforme o MPF, em ação popular, ficou assegurado ao ex-presidente o tratamento diferenciado, mesmo em se tratando de ex-presidente que se encontra preso.
Assim, opina pelo parcial conhecimento e parcial provimento dos embargos de declaração da defesa de Lula.
Confira a íntegra do parecer.
Fonte: Migalhas
na íntegra
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