Tom Oliveira -
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PGR volta a defender veto a pagamento de advogados com verba do Fundeb
Há, neste momento, o risco de indevida destinação de recursos vinculados à educação pública para o pagamento de honorários advocatícios contratuais. O argumento é da Procuradoria-Geral da República em recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção do pagamento de honorários advocatícios com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb).
PGR questiona decisão que autorizou uso do Fundeb para pagar advogados. Nelson Jr. / SCO / STF
No documento encaminhado à corte nesta segunda-feira (27/5), a procuradora-geral da República Raquel Dodge pede que a decisão seja reconsiderada ou que o recurso seja apresentado ao colegiado do STF.
Ela argumenta que a questão em análise trata justamente da possibilidade de destinação ou não de recursos do Fundeb ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente da modalidade da ação.
“O pedido ministerial está fundamentado, em verdade, na inconstitucionalidade e ilegalidade da destinação de valores do Fundef, ainda que obtidos pela via judicial, para o pagamento de honorários advocatícios, tese cuja aplicação independe da natureza da ação – de conhecimento ou de execução, individual ou coletiva – que gerou ao advogado o direito à percepção de honorários contratuais”, detalha a PGR.
Para Raquel Dodge, ao excluir da suspensão dos pagamentos as duas situações específicas – ações individuais e as transitadas em julgado - a nova decisão acabou por esvaziar o objeto do pedido, porque se trata exatamente das execuções derivadas de ações de conhecimento individuais, não abrangidas pela decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na ação rescisória.
"A medida não tem por objetivo impor obstáculos ao direito dos advogados a receberem honorários advocatícios contratuais, mas garantir que o pagamento dos precatórios relativos à complementação do Fundef estejam vinculados estritamente à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, não havendo possibilidade de destinação das verbas ao pagamento de despesas diversas a esta finalidade", avalia.
Base do Recurso A manifestação se baseia em decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Em janeiro, atendendo a pedido da PGR, o ministro havia determinado a imediata suspensão de decisões judiciais que autorizavam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do fundo. À época, o ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica.
Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia "trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área".
Mas ao analisar embargos de declaração ajuizados pela OAB, o ministro modificou efeitos da decisão anterior para que não atingisse execuções de ações individualmente propostas e aquelas em que já havia transitado em julgado decisão que reconheceu o direito ao recebimento da verba honorária, pelos advogados que atuaram no processo.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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