Tom Oliveira -
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Fachin cassa decisão do TJ-SP que determinou indiciamento após denúncia do MP
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça de São Paulo que determinou à autoridade policial o indiciamento de um réu após o recebimento de denúncia do Ministério Público.
Indiciamento é ato privativo do delegado e, como regra, não cabe ao Poder Judiciário adentrar nessa questão, diz Fachin Rosinei Coutinho/SCO STF
Na decisão, o ministro relembra que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia e, como regra, não cabe ao Poder Judiciário adentrar nessa questão.
Segundo Fachin, a orientação tomada pela 1ª Vara da Comarca de Capivari (SP) e mantida pelo Tribunal de Justiça paulista contrasta com determinação legal contida na Lei 12.830/2013 e com a jurisprudência consolidada do STF, devendo ser revista.
“A lei em questão é expressa ao afirmar que o indiciamento é ato privativo de delegado de polícia. O STF já decidiu, em caso semelhante, que é incompatível com o sistema acusatório e a separação orgânica de poderes a determinação de magistrado dirigida a delegado de polícia a fim de que proceda ao indiciamento de determinado acusado”, diz.
De acordo com o ministro, o exame de conveniência e oportunidade de que dispõe o delegado de polícia, ressalvada hipótese de ilegalidade ou abuso de poder patente, não está sujeito à revisão judicial.
“No caso presente, ao que tudo indica, não houve excepcionalidade que justificasse a atuação do Juízo singular, pois, em verdade, o delegado de polícia, após conduzir investigação complexa, devidamente instruída por interceptações telefônicas e pedidos de quebra de sigilo, decidiu indiciar outros três acusados, mas não indiciou o ora paciente. Tal opção afigura-se legítima, dentro da margem de discricionariedade regrada de que dispõe a autoridade policial, na fase embrionária em que se encontrava o feito”, explicou.
Súmula 691 O ministro afirma ainda que o STF tem posição firme pela impossibilidade de admissão de Habeas Corpus impetrado contra decisão proferida por membro de tribunal superior. No caso, o Superior Tribunal de Justiça já havia negado um HC.
“No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do STF, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que ataca decisão monocrática que indeferiu liminar, circunstância que atrai a incidência da Súmula 691/STF”, diz
No caso, um homem foi denunciado por integrar organização criminosa e por comercializar substância nociva à saúde humana e ao meio ambiente, em desacordo com as exigências legais.
A organização criminosa, segundo o MP-SP, mantinha uma empresa de fachada para receptar petróleo subtraído criminosamente da Petrobras, transportando-o até a refinaria localizada em Mombuca (SP). Os acusados manuseavam o produto e o revendiam a terceiros.
No HC ao Supremo, a defesa argumentou que o indiciamento era extemporâneo, uma vez que é pertinente à fase policial e não é cabível após o recebimento da denúncia, o que torna a medida “abusiva e impertinente” quando imposta sem justa causa, em momento posterior ao recebimento da denúncia.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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