Tom Oliveira -
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Em Sergipe: Decisão do TRF-1 suspende edital para curso do programa Mais Médicos
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu o andamento de um edital para autorização de curso de medicina do programa Mais Médicos no município de Estância, em Sergipe, porque a Faculdade que havia ficado em primeiro lugar tem um procedimento de supervisão do Ministério da Educação (MEC).
Edital para curso de medicina em Sergipe é suspenso por disputa entre primeira e segunda colocada.
A decisão foi proferida em agravo interposto pelo Centro de Educação Superior de Guanambi, com defesa do advogado Ricardo Zamariola Junior, do Perlman Vidigal Godoy Advogados, contra liminar que proibiu a União de desclassificar a Universidade Tiradentes do chamamento.
A autora afirma que a UNIT não preenche os requisitos para participar do edital por causa do procedimento de supervisão ativo contra ela no MEC sobre um esquema de registro irregular de diplomas.
Argumenta que o certame diz expressamente que não poderão participar entidades que tenham processos pendentes. A faculdade justifica que é terceira prejudicada, uma vez que se classificou em segundo lugar, enquanto a primeira colocada "não poderia sequer ter a sua habilitação deferida".
Ressalta que "tem o direito de contratar com a Administração, eis que a 1ª colocada foi habilitada na licitação apenas como resultado de ilegais decisões proferidas nos autos de origem e da decisão ora recorrida neste agravo, as quais contrariam as regras editalícias legitimamente aplicáveis, segundo as quais a UNIT não pode participar da licitação”.
Como a decisão que permitiu a participação da Universidade Tiradentes no certame acatou o argumento de que a atividade de registro de diplomas, tema do processo de supervisão no MEC, seria meramente cartorária e não propriamente educacional, a autora do recurso rebateu dizendo que o diploma é o meio pelo qual a educação superior se prova, sendo a atividade de registro essencial.
Ao julgar o pedido, o desembargador Carlos Brandão entendeu existir o risco de danos irreversíveis ou de difícil reparação já que a UNIT, depois de aprovada, iniciou o processo de seleção por meio de exame de vestibular.
"O início de atividades acadêmicas, quando ainda pendem dúvidas sobre o quadro de legalidade do Chamamento Público, pode gerar depois graves prejuízos para a confiança nas instituições, com alunos iniciando cursos, para eventualmente verem suspensos por decisão ulterior", afirmou o magistrado.
Brandão destacou que embora o próprio MEC tenha sugerido a celebração de um protocolo de compromisso para solucionar o processo, o edital de seleção veta a participação de instituições supervisionadas.
"Assim, em vista ao quadro de indefinição jurídica em que se encontra o processo seletivo para o Município de Estância/SE, a prudência (princípio da razoabilidade) recomenda a suspensão do Certame, até ulterior deliberação, na medida em que, deferir-se a antecipação de tutela em favor da CESG implicaria na mesma irreversibilidade que aqui está a se evitar", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão. Processo 1030314-14.2018.4.01.0000
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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