Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Em Sergipe: Decisão do TRF-1 suspende edital para curso do programa Mais Médicos
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu o andamento de um edital para autorização de curso de medicina do programa Mais Médicos no município de Estância, em Sergipe, porque a Faculdade que havia ficado em primeiro lugar tem um procedimento de supervisão do Ministério da Educação (MEC).
Edital para curso de medicina em Sergipe é suspenso por disputa entre primeira e segunda colocada.
A decisão foi proferida em agravo interposto pelo Centro de Educação Superior de Guanambi, com defesa do advogado Ricardo Zamariola Junior, do Perlman Vidigal Godoy Advogados, contra liminar que proibiu a União de desclassificar a Universidade Tiradentes do chamamento.
A autora afirma que a UNIT não preenche os requisitos para participar do edital por causa do procedimento de supervisão ativo contra ela no MEC sobre um esquema de registro irregular de diplomas.
Argumenta que o certame diz expressamente que não poderão participar entidades que tenham processos pendentes. A faculdade justifica que é terceira prejudicada, uma vez que se classificou em segundo lugar, enquanto a primeira colocada "não poderia sequer ter a sua habilitação deferida".
Ressalta que "tem o direito de contratar com a Administração, eis que a 1ª colocada foi habilitada na licitação apenas como resultado de ilegais decisões proferidas nos autos de origem e da decisão ora recorrida neste agravo, as quais contrariam as regras editalícias legitimamente aplicáveis, segundo as quais a UNIT não pode participar da licitação”.
Como a decisão que permitiu a participação da Universidade Tiradentes no certame acatou o argumento de que a atividade de registro de diplomas, tema do processo de supervisão no MEC, seria meramente cartorária e não propriamente educacional, a autora do recurso rebateu dizendo que o diploma é o meio pelo qual a educação superior se prova, sendo a atividade de registro essencial.
Ao julgar o pedido, o desembargador Carlos Brandão entendeu existir o risco de danos irreversíveis ou de difícil reparação já que a UNIT, depois de aprovada, iniciou o processo de seleção por meio de exame de vestibular.
"O início de atividades acadêmicas, quando ainda pendem dúvidas sobre o quadro de legalidade do Chamamento Público, pode gerar depois graves prejuízos para a confiança nas instituições, com alunos iniciando cursos, para eventualmente verem suspensos por decisão ulterior", afirmou o magistrado.
Brandão destacou que embora o próprio MEC tenha sugerido a celebração de um protocolo de compromisso para solucionar o processo, o edital de seleção veta a participação de instituições supervisionadas.
"Assim, em vista ao quadro de indefinição jurídica em que se encontra o processo seletivo para o Município de Estância/SE, a prudência (princípio da razoabilidade) recomenda a suspensão do Certame, até ulterior deliberação, na medida em que, deferir-se a antecipação de tutela em favor da CESG implicaria na mesma irreversibilidade que aqui está a se evitar", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão. Processo 1030314-14.2018.4.01.0000
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Comentários
Postar um comentário