Em Sergipe: Decisão do TRF-1 suspende edital para curso do programa Mais Médicos

Sexta feira, 31 de Maio de 2019



O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu o andamento de um edital para autorização de curso de medicina do programa Mais Médicos no município de Estância, em Sergipe, porque a Faculdade que havia ficado em primeiro lugar tem um procedimento de supervisão do Ministério da Educação (MEC).  

Edital para curso de medicina em Sergipe é suspenso por disputa entre primeira e segunda colocada.

A decisão foi proferida em agravo interposto pelo Centro de Educação Superior de Guanambi, com defesa do advogado Ricardo Zamariola Junior, do Perlman Vidigal Godoy Advogados, contra liminar que proibiu a União de desclassificar a Universidade Tiradentes do chamamento.
A autora afirma que a UNIT não preenche os requisitos para participar do edital por causa do procedimento de supervisão ativo contra ela no MEC sobre um esquema de registro irregular de diplomas.
Argumenta que o certame diz expressamente que não poderão participar entidades que tenham processos pendentes. A faculdade justifica que é terceira prejudicada, uma vez que se classificou em segundo lugar, enquanto a primeira colocada "não poderia sequer ter a sua habilitação deferida".
Ressalta que "tem o direito de contratar com a Administração, eis que a 1ª colocada foi habilitada na licitação apenas como resultado de ilegais decisões proferidas nos autos de origem e da decisão ora recorrida neste agravo, as quais contrariam as regras editalícias legitimamente aplicáveis, segundo as quais a UNIT não pode participar da licitação”.
Como a decisão que permitiu a participação da Universidade Tiradentes no certame acatou o argumento de que a atividade de registro de diplomas, tema do processo de supervisão no MEC, seria meramente cartorária e não propriamente educacional, a autora do recurso rebateu dizendo que o diploma é o meio pelo qual a educação superior se prova, sendo a atividade de registro essencial.
Ao julgar o pedido, o desembargador Carlos Brandão entendeu existir o risco de danos irreversíveis ou de difícil reparação já que a UNIT, depois de aprovada, iniciou o processo de seleção por meio de exame de vestibular.
"O início de atividades acadêmicas, quando ainda pendem dúvidas sobre o quadro de legalidade do Chamamento Público, pode gerar depois graves prejuízos para a confiança nas instituições, com alunos iniciando cursos, para eventualmente verem suspensos por decisão ulterior", afirmou o magistrado. 
Brandão destacou que embora o próprio MEC tenha sugerido a celebração de um protocolo de compromisso para solucionar o processo, o edital de seleção veta a participação de instituições supervisionadas.
"Assim, em vista ao quadro de indefinição jurídica em que se encontra o processo seletivo para o Município de Estância/SE, a prudência (princípio da razoabilidade) recomenda a suspensão do Certame, até ulterior deliberação, na medida em que, deferir-se a antecipação de tutela em favor da CESG implicaria na mesma irreversibilidade que aqui está a se evitar", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1030314-14.2018.4.01.0000



Fonte: Conjur
na íntegra

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