STF proíbe reedição de medidas provisórias no prazo de um ano

Quinta Feira, 28 de Março de 2019





O governo federal não pode reeditar medidas provisórias fora do prazo definido pela Constituição, pois um ato como esse representa fraude ao comando constitucional. Esse foi o entendimento firmado, por unanimidade, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (27/3).
No caso, o colegiado analisou a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. As ações sustentam que a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, feriu dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo.
A relatora, ministra Rosa Weber, ao votar, considerou haver desvio de finalidade. "A reedição de medidas provisórias com o mesmo assunto durante o prazo de um ano é inconstitucional porque é claro o desvio de funções, uma vez que um ano é pouco para a lei se firmar", disse.
Em relação a uma das ações que afirmou que a MP favoreceria membros do governo, a ministra rejeitou o argumento. "O argumento que a criação da secretaria com status implica burla da administração pública é equivocado porque a criação ou extinção de ministério está no campo decisional do chefe do executivo", explicou.
Manobra Política
As diversas ações que chegaram ao STF questionavam as reedições de Medidas Provisórias do ex-presidente Michel Temer (PMDB), que mantiveram o status de ministro para Moreira Franco. Temer reeditou texto publicado em fevereiro sobre a organização dos órgãos ligados à Presidência da República, criando ainda o Ministério dos Direitos Humanos.
MP 782 foi publicada em maio de 2017. Com isso, o ex-ministro Moreira Franco permaneceu com foro por prerrogativa de função. Antigo secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos, ele tornou-se ministro após ser citado em acordo de colaboração premiada de executivo da construtora Odebrecht, na operação "lava jato".
A medida foi questionada por partidos e membros da sociedade civil que enxergam uma manobra para não permitir que o ministro fosse julgado em primeira instância. A nomeação chegou a ser barrada em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Supremo Tribunal Federalo recolocaram no cargo.
ADI 5717
ADI 5709
ADI 5727
ADI 5716




Fonte: Conjur
Imagem da net

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