Acordo entre MPF de Curitiba e Petrobras coloca o parquet em suspeição

Quinta feira, 07 de Março de 2019

acordo fechado entre MPF de Curitiba e a Petrobras destina 50% do valor da punição, algo em torno de R$ 1.25 bi, para “satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro”.
Esse montante ficará numa conta corrente bancária em Curitiba. Ainda segundo o acordo, depois de 2 anos, os rendimentos dessa conta vão para uma fundação privada que o MPF de Curitiba irá criar. E depois de 5 anos, eventual saldo restante será todo destinado para a fundação do MPF. Ou seja, o MPF passa a ser interessado no processo dos acionistas contra a Petrobras.
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E tanto é assim que no acordo o MPF deixa consignado que irá pedir ingresso nos feitos, até mesmo os que estiverem sendo processados por meio de arbitragem.
Tal situação expõe, às escâncaras, a falta de isenção na atuação do parquet nos feitos penais que envolvem a petroleira.
Vejamos um caso prático no qual fica obscura a intenção do parquet, sobretudo agora que se sabe dos termos do acordo.
Primeiro, é preciso consignar que a Petrobras se diz vítima do mau feito de seus diretores, por isso ela se coloca na posição de assistente de acusação em todos os processos.
Até certo ponto, isso é correto, pois é a forma dela tentar recuperar o que foi desviado. Claro que, para isso, é preciso um certo exercício de ingenuidade para supor que ninguém ali viu a gatunagem que se fazia.
Mas se esse raciocínio serve quando se está diante dos ex-diretores, o mesmo não pode valer quando envolve terceiros, pois o prisma deve ser outro. Afinal de contas, ninguém pode se valer da própria torpeza ou, como ensina o brocardo latino, “venire contra factumproprium”.
De fato, quanto se trata de terceiros de boa-fé, de vítima a Petrobras passa a ser vilã. E, no caso, vilã com acesso privilegiado às operações e investigações, uma vez que possui injustificada simbiose com o MPF.
Caso Vantage
Para melhor explicitar, peguemos o caso da empresa Vantage Drilling International. Trata-se de uma empreiteira conhecida no mercado de petróleo, que possui navios-sonda com knowhow em águas profundas. No auge do pré-sal, em 2009, a Petrobras fechou um contrato com a empresa.
Em 2015, em meio à Lava Jato, e com o preço do barril no chão, a Petrobras alegou que houve ilicitude na contratação e rompeu unilateralmente o contrato com a Vantage Drilling International.
FCPA Investigation by the DOJ
Como se dá nestes casos, a pendenga foi se resolver por meio da arbitragem. Paralelo a isso, diante da notícia de irregularidade, o poderoso DOJ, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e a SEC, a Comissão de Valores Mobiliários norte-americana, iniciaram uma investigação.
Quem conhece como funciona a atuação destes órgãos sabe que eles não brincam em serviço. De modo que, concomitantemente à arbitragem, na qual a Vantage alegava prejuízos, o DOJ fazia um pente fino nos contratos.
Em 16 de agosto de 2017, depois de um ano de investigações, o DOJ reconheceu a colaboração da empresa, e encerrou as investigações sem constatar nenhuma irregularidade. Frise-se: arquivou o caso (nos EUA as investigações têm fim!). 
Centre for Dispute Resolution
No primeiro dia de julho de 2018, veio a decisão arbitral, dando ganho de causa à Vantage Drilling International, reconhecendo que a Petrobras lhe deve cerca de US$ 622 milhões.
O tribunal arbitral considerou que a Petrobras America (PAI) e Petrobras Venezuela Investments and Services (PVIS), subsidiárias da Petrobras, violaram o contrato de perfuração com a Vantage.
Ao comunicar aos investidores a decisão desfavorável, a Petrobras disse que pretendia adotar “todos os recursos” disponíveis para contestar a sentença arbitral.
Denúncia na manga
Dez dias depois de a petroleira ser condenada, curiosamente o MPF resolve tirar da gaveta uma denúncia contra o CEO da Vantage, acusando-o de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, tendo como prova um único e-mail.
Para quem acreditava em coincidências, estava aí um prato cheio. Mas agora, com a notícia de que no caso de derrota da Petrobras a Fundação do MPF perde também um cascalho que poderia lhe ser dirigido, dá pra entender.
Ah... pelo visto, há mais coisas entre o Largo da Carioca e o Parque Barigui do que sonha nossa vã filosofia.



Fonte: Migalhas
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