Direitos autorais: Cláudia Raia e Miguel Falabella devem indenizar família de dramaturgo por turnê sem autorização

Quinta feira, 27 de Dezembro de 2018

Os atores Miguel Falabella e Claudia Raia terão que indenizar família de dramaturgo em virtude da execução de obra teatral sem autorização dos titulares ou pagamento devido dos direitos autorais. A decisão é do ministro Moura Ribeiro, do STJ, que negou provimento ao recurso dos atores e de mais outros dois recorrentes.
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A peça intitulada "Batalha de arroz num ringue para dois" foi criada pelo jornalista e dramaturgo Mauro Rasi, falecido em 2003. Os direitos autorais pertenciam à família de Rasi, que já havia autorizado uma temporada da peça no ano de 2004.
Os atores enviaram e-mail para a família do dramaturgo informando que iriam fazer uma segunda temporada da peça, em Portugal, no ano de 2005, e que pagariam o valor de € 9,5 mil pelos direitos autorais. O e-mail informava que o contrato já havia sido fechado, antes mesmo da autorização da família. Também não previa repasse ao espólio de percentual da bilheteria, que chegaria ao valor de € 1,2 milhão. A família negou a autorização, mas ainda assim a temporada aconteceu.
Em 1º grau, as partes foram condenadas ao pagamento solidário de mais de R$ 524 mil por dano material; decisão esta mantida pelo TJ/RJ. Para o Tribunal fluminense, não foi apresentada nenhuma prova demonstrando a concordância dos titulares à montagem da peça em Portugal ou a aceitação ao pagamento dos direitos autorais, sendo irretocável a sentença.
No STJ, os recorrentes alegaram que o TJ/RJ não teria se manifestado sobre os argumentos da defesa. Alegaram, também, nulidade da sentença, sustentando ausência de audiência de instrução e julgamento (pois houve julgamento antecipado da lide), violação do devido processo legal e da ampla defesa, além do princípio do contraditório. Por fim, pediram o reconhecimento de nulidade da perícia contábil.
Possibilidade de multa
Em sua decisão, Moura Ribeiro rebateu ponto a ponto os argumentos levantados pelos recorrentes, advertindo-os sobre a possibilidade de multa em um futuro recurso a essa decisão. Afirmou que o Tribunal fluminense "se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia". 
Com relação à nulidade da sentença, o ministro afirmou que os dispositivos indicados como violados não eram suficientes para amparar a tese jurídica do recurso especial.
"Tampouco são suficientes para impugnar, por completo, o fundamento do acórdão de que a arguição de nulidade foi afastada em segundo grau quando do julgamento do agravo de instrumento."
O ministro utilizou a súmula 284 do STF para afastar a alegação da nulidade da prova pericial.
Veja a decisão.



fonte: Migalhas
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