PGR denuncia Temer por corrupção e lavagem de dinheiro no inquérito dos Portos

Quinta Feira, 20 de Dezembro de 2018

Ontem, quarta-feira, 19, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, denunciou o presidente Michel Temer e outras cinco pessoas por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi apresentada no âmbito do inquérito 4.621, que investiga irregularidades na edição do decreto 9.427/17 – Decreto dos Portos – que teria sido editado por Temer para beneficiar empresas do setor portuário em troca de pagamento de vantagens indevidas ao presidente da República.
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Entre os demais denunciados estão os responsáveis por empresas investigadas no inquérito, o ex-assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures, e João Baptista Lima. Ao todo, a movimentação financeira indevida apontada nas investigações equivale a R$ 32,6 milhões.
Na denúncia, a procuradora-Geral da República detalha a situação das quatro empresas investigadas na ação. Em um dos trechos da peça é mencionado o fato de o patrimônio de João Baptista Lima Filho ser composto apenas por uma motocicleta e dois veículos, bens incompatíveis com o volume de recursos movimentados por ele. Segundo a PGR, apenas entre 2012 e 2017 foram mais de R$ 10 milhões. Para Raquel Dodge, os elementos de prova colhidos durante as investigações indicam que a estrutura das empresas serve para os sócios “captarem recursos ilícitos, inclusive do nicho econômico do setor portuário destinados a Michel Temer”.
Em relação a uma das empresas, a PGR destacou o fato de parte dos funcionários da empresa ter trabalhado em campanhas políticas de Michel Temer, bem como em reformas de dois imóveis: a primeira, realizada em 2000 em uma casa do próprio presidente, na capital paulista, e outra, em 2014 na casa da filha dele, Maristela Temer. Nos dois casos, os funcionários não receberam remuneração diferenciada pelo trabalho que, a julgar pelos donos formais da empresa, eram destinados a um terceiro, o que, para Raquel Dodge, comprova que a empresa foi constituída em benefício a Temer e tinha como origem a corrupção.
No documento, Raquel Dodge cita relatório produzido pela Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise – Sppea/PGR, segundo o qual entre 31/08/2016 e 30/06/2017, as empresas receberam R$ 32.615.008,47. A denúncia traz, ainda, relatos de conversas, seja por mensagem escrita, seja por conversas telefônicas entre os envolvidos e outros indícios que retratam aspectos de como este dinheiro saiu dos empresários e chegou ao núcleo político do esquema, que, de acordo com a PGR, seria comandado por Michel Temer.
Além das informações que constavam do inquérito anterior, integram a denúncia as provas enviadas ao relator do caso do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, documentos apreendidos nas operações Skala e Patmos, ambas realizadas em 2017, além de informações reunidas a partir da quebra de sigilos e depoimentos prestados ao longo do processo de investigação. Também são mencionados fatos apurados em outros inquéritos como o 4.462, que apura o recebimento por Michel Temer de R$ 1,4 milhão, repassados pela Construtora Odebrecht, e o inquérito 4.327, que investiga suposto pagamento de vantagem indevida por parte do grupo J&F.
Cota
Na denúncia, a PGR pede ainda que os envolvidos respondam pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que sejam condenados com base nas práticas atribuídas a cada um de forma individualizada. Também requer a perda da função pública e que os acusados sejam obrigados a pagar indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 32.615.008,47, além da decretação do perdimento de bens e valores pertencentes às empresas.
Com a denúncia, Raquel Dodge também enviou um documento chamado de “cota” em que solicita outras providências, as quais deverão ser apreciadas pelo ministro relator. No texto, ela requer que a partir de 1º de janeiro de 2019, denúncia seja encaminhada à 10ª vara Federal do Distrito Federal – que também foi o destino de parte da denúncia apresentada no inquérito 4.327 e que teve o andamento sobrestado a partir de decisão da Câmara dos Deputados.
A PGR também explica que deixou de apresentar denúncias em relação a práticas criminosas em decorrência de previsão da Constituição Federal que impede a responsabilização do ocupante do cargo de presidente da República por atos anteriores ao exercício do cargo. “O novo procurador natural deverá avaliar e decidir o destino dos demais fatos criminosos potencialmente correlatos que deixaram de ser denunciados ante a limitação de ordem constitucional”, completa Raquel Dodge no documento.




fonte: Migalhas
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