De Temer, o presidente: Avaliando a sua prisão e reavaliando o indulto...

Quarta Feira, 26 de Dezembro de 2018


O Presidente da República, Michel Temer, já confidenciou que teme ser preso após deixar a presidência. ironicamente, hoje deve liberar alguns presos com o indulto de fim de ano.
Confira:



Temer receia ser preso após deixar o Planalto


Sob o impacto da terceira denúncia da Procuradoria-Geral da República, Michel Temer discutiu sua situação penal com um grupo restrito de auxiliares. Abalado, deixou transparecer seus maiores receios. Está pessimista. Avalia que deve ser preso após deixar o Planalto. O risco é real, concordaram seus interlocutores.

Temer foi aconselhado a passar uma temporada no exterior. Mencionou-se Portugal, onde tem amigos. Discutiu-se a ideia de dar aulas na universidade de Coimbra. Temer refugou o conselho. Ele descartou também a hipótese de cavar a indicação para uma embaixada —o que lhe garantiria a manutenção do escudo do foro privilegiado.

A poucos dias de passar a faixa presidencial para Jair Bolsonaro, o quase-ex-presidente vive a síndrome do que está por vir. O blog apurou que, ao explicar aos auxiliares por que excluiu do seu baralho a carta da saída via aeroporto internacional, Temer soou categórico: "Vão dizer que estou fugindo. E eu não vou fugir, vou enfrentar."



Após pedido da DPU, Temer vai reavaliar concessão de indulto 

A DPU pediu ao presidente da República, Michel Temer, que reavalie decisão tornada pública nesta terça-feira, 25, de não assinar decreto de indulto natalino em 2018. Segundo a DPU, o defensor público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira, ligou para o presidente da República, Michel Temer, e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.
As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo grupo de trabalho “Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura” da DPU e se dividem em quatro eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao jui'zo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados proviso'rios ou definitivos. Caso essa sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa restrinja-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensa~o dos benefi'cios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.




fontes: Blog Clóvis Cunha e Migalhas

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