Tom Oliveira -
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STJ anula pena de homicídio porque escutas foram autorizadas sem justificativa
As decisões que permitem a instalação de escutas telefônicas devem ser devidamente fundamentas e embasadas em pedidos que justifiquem minuciosamente a necessidade da medida, ou seja, que descrevam que não há outros meios de obtenção de provas.
Decisões foram anuladas por falta de justificativa para a medida.
Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular a condenação aplicada a um homem acusado de homicídio qualificado. Segundo a defesa do réu, todas as escutas telefônicas são nulas porque foram autorizadas por decisões judiciais que descumprem as determinações da Lei 9.296/96, que rege o tema.
Para o advogado do acusado, Willey Lopes Sucasas, do Sucasas, Tozadori e Alves Advogados, foram descumpridos os artigos 2º, 4º e 5º da norma. “Os quais determinam que a quebra ocorra apenas quando da existência de indícios de autoria, quando não seja possível a produção da prova por outro meio, que sua realização seja necessária a apuração dos fatos e que as decisões sejam fundamentadas.”
Ele disse também que todas as decisões permitindo a quebra do sigilo telefônico “são estereotipadas, meras cópias umas das outras”. A afirmação, continuou, foi constatada porque as peças têm, inclusive, os mesmos erros de digitação, apesar de terem sido proferidas por juízes diferentes.
“O que leva a crer, data venia, que sequer foram prolatadas por juízes”, criticou, destacando ainda que o pedido da polícia para quebra do sigilo telefônico não demonstrou que esse seria o único meio viável de obtenção de prova.
Por fim, acusou os juízos de primeiro e segundo graus de cerceamento da defesa porque as escutas não foram decupadas completamente e porque foram gravadas ligações em que seu cliente conversa com ele ao telefone. “[O advogado] Pode e deve recusar-se a depor como testemunha sobre fatos que envolvam os interesses de clientes ou ex-clientes”, lembrou.
No acórdão recorrido, os desembargadores afirmaram que não foi constatada “qualquer ilicitude” nas escutas, pois a interceptação telefônica foi pedida apenas depois que a polícia fez diligências prévias que mostraram possível relação do acusado com os fatos. “Sendo que sua identidade somente foi efetivamente conhecida no decorrer das interceptações, o que aponta para a impossibilidade de utilização de outros meios para obtenção da prova naquele momento”, explicaram.
Sobre a justificativa, os magistrados defenderam que houve devida argumentação pelos requerentes, confirmada, inclusive, na decisão de primeiro grau, que acolheu os pedidos da polícia e do Ministério Público, “acrescentando ainda que ‘se trata de medida indispensável à apuração do crime de duplo homicídio’”.
O relator do caso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, concordou com os argumentos da defesa e destacou que as decisões de primeira e segunda instâncias não apresentaram detalhamento necessário para concordar com os pedidos de escutas feitos pelas autoridades, que também não detalharam os motivos das interceptações.
“É exigida da gravosa decisão de quebra do sigilo telefônico e interceptação telefônica a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade dessa prova, que por outros meios não pudesse ser feita”, complementou.
Cordeiro disse ainda que, nas decisões, “sequer há remissão aos fundamentos utilizados na representação pelo Delegado de Polícia, tampouco na manifestação ministerial”.
Esse contexto, finalizou, só confirma a “ausência de fundamentação casuística, em genérico decreto de deferimento da interceptação telefônica, medida cabível a qualquer procedimento investigatório, e assim incapaz de suprir o requisito constitucional e legal da fundamentação”.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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