Tom Oliveira -
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TRF-1 devolve passaporte ao ex-presidente Lula e critica decisão que o reteve
O Tribunal Regional da 1ª Região devolveu o passaporte ao ex-presidente Lula. De acordo com o juiz convocado ao tribunal Bruno Apolinário, ao reter o documento, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, tratou de fato estranho à sua jurisdição. Além de não ter apresentado dados concretos que demonstrem a possibilidade de o petista pedir asilo à Etiópia para fugir de uma condenação, onde faria palestra.
A decisão de Ricardo Leite, o mesmo juiz que determinou o fechamento do Instituto Lula em maio de 2017, foi muito criticada pelo relator do recurso da defesa, juiz convocado Bruno Apolinário. Ele afirmou ser de “suma importância” destacar que não cabe ao magistrado do DF impor “qualquer medida cautelar restritiva de sua liberdade tomando por fundamento a necessidade de tutelar a eficácia de decisões judiciais emanadas do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Lula foi condenado pela 8ª Turma do TRF-4 a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. A viagem do ex-presidente estava marcada para o dia 26 de janeiro e foi motivada por convite da Comissão da União Africana para um encontro de líderes organizado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
A defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, afirmou que a viagem foi comunicada ao TRF-4 com antecedência e que o convite oficial do evento foi apresentado à corte. Lula sairia do Brasil dia 26 de janeiro deste ano e voltaria três dias depois.
Lula teve seu passaporte retido porque o MPF supôs que ele fugiria do país após ser condenado pelo TRF-4. Instituto Lula
Segundo o relator, qualquer providência similar a tomada por Leite deve ser decretada apenas pelos juízos competentes, ou seja, aqueles que proferiram a decisão. Ele lembrou que esse “conselho” já havia sido dado pelo desembargador Federal Néviton Guedes, quando este suspendeu justamente a liminar que suspendeu as atividades do Instituto Lula.
“Ao fazer referência a outros processos, a decisão de primeira instância parece querer suportar-se na necessidade de salvaguardar objeto e finalidades de outras demandas processuais, pelo que mais se evidencia a ausência de necessidade de sua atuação. Com efeito, para tanto existem órgãos jurisdicionais, os quais, tendo competência e exata compreensão dos fatos, terão muito melhor condição, além de competência, para tomar as decisões que julgarem necessárias”, advertiu o desembargador naquela ocasião.
Questão central
Só depois de explicar por A mais B que Leite não tinha competência para julgar o pedido para retenção do passaporte é que Apolinário analisou a questão central do pedido levado a ele. Segundo o juiz, esse ordem das coisas foi necessária para delimitar “a competência jurisdicional do juízo de primeiro grau” e acalmar “seu impulso de extrapolar o próprio âmbito de atuação para alcançar processos que lhe são estranhos”.
Nessa questão, Apolinário foi sucinto: é ilegal determinar qualquer constrição cautelar, mesmo as alheias à prisão, sem “elementos concretos que permitam divisar o risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, conforme determina o artigo 312 do Código de Processo Penal.
“A imposição de medida acautelatória no processo criminal desacompanhada de demonstração clara da presença dos fundamentos que a legitimam e que estão explicitamente delineados na legislação processual penal deve ser cabalmente rechaçada, por padecer, no nascedouro, de inconstitucionalidade, por afronta aos direitos à livre locomoção e ao devido processo legal, assegurados a qualquer pessoa no artigo 5º, incisos XV e LIV, da Constituição Federal”, justificou.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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