Tom Oliveira -
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Réu é absolvido por Sergio Moro porque delação não foi provada pelo MPF
Conhecido defensor das delações premiadas como meio de combate à corrupção, Sergio Moro absolveu um ex-gerente da Petrobras justamente porque as palavras do delator não foram confirmadas pelo Ministério Público Federal, que, mesmo assim, insistiu em denunciar o agora absolvido por falta de provas.
O caso envolve Maurício Guedes, que entrou na Petrobras em 1987 e foi gerente-geral de Implementação de Empreendimentos para Transporte Dutoviário, Gás e Energia entre 2009 e 2012. Ele foi processado por corrupção passiva acusado de receber propinas para facilitar a obtenção do contrato para construção do Terminal de Regaseificação da Bahia pela Andrade Gutierrez.
A acusação do MPF foi calcada nas delações de Edison Krummenauer, que também foi gerente na Petrobras, e do ex-executivo da Andrade Gutierrez Paulo Roberto Dalmazzo. As duas foram elogiadas por Moro na decisão, mas nenhuma delas foi confirmada em relação às imputações feitas a Guedes.
“A efetividade da colaboração de [....] não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantes para Justiça criminal de um esquema criminoso que prolongou-se por anos e envolvia gerentes da Petrobrás. Embora parte significativa de suas declarações demande ainda corroboração, já houve confirmação pelo menos parcial do declarado”, disse Moro, em texto padrão que usa em suas sentenças.
Na acusação, o MPF tratou como certeza o crime do qual Guedes foi acusado, inclusive chamando-o de “funcionário público corrupto da Petrobras”. O crime, continuou, teria sido cometido “de forma consciente e voluntária”. Segundo Dalmazzo, o acusado, além de ter se envolvido no esquema de corrupção da Petrobras, recebeu dinheiro em contas de empresas no exterior.
Nas alegações finais, o advogado de Guedes, Bruno Rodrigues, afirmou ter sido difícil se defender da acusação do MPF, pois o órgão não descreveu como teria sido praticado o crime do qual acusa o réu. “O subscritor também não fez qualquer referência de tempo, modo ou lugar onde ocorreu a suposta aceitação, solicitação ou recebimento”, reclamou o advogado.
Moro elogiou delação, mas absolveu réu por falta de provas. Divulgação/Ajufe
Citou, inclusive, que uma das “provas” usadas na acusação, a delação de Dalmazzo, foi desacreditada pelo próprio delator, que afirmou posteriormente ao acordo de colaboração premiada nunca ter conversado com Guedes sobre propinas.
“É patente que o defendente se encontra impossibilitado de se defender dessa violenta acusação [...] o que o defendente precisa provar para ser absolvido da absurda acusação de corrupção passiva? Que não solicitou, recebeu ou aceitou vantagem indevida? E como provar isso? Certamente, se a denúncia tivesse descrito, ao menos, e por exemplo, que a solicitação se deu em determinado lugar, o defendente poderia provar que nunca esteve naquele lugar, ou que estava em outro lugar no momento da solicitação”, criticou Rodrigues.
Ele também ressaltou que os documentos citados pelo MPF como provas concretas, apenas listam o nome de seu cliente, que, por conta do cargo, constava em lista de distribuição da comunicação de decisão da Diretoria Executiva da Petrobras. “Pois, nos procedimentos de licitação, a própria sistemática da Petrobras previa a delegação pela Diretoria Executiva diretamente aos gerentes de Implementação de Empreendimentos para condução dos processos”, detalhou.
Relação promíscua
Bruno Rodrigues classificou de “promíscua” o uso ostensivo das delações premiadas pelo MPF, pois, segundo ele, esse instituto “tornou-se estratégia para colocar no banco dos réus qualquer pessoa delatada, pois não há preocupação com a fiabilidade das palavras dos colaboradores”.
Ele também criticou a postura de Moro de dar privilégios aos delatores na instrução processual, permitindo que estes fossem ouvidos primeiro, mas igualando a todos nas alegações finais, ou seja, não permitindo que as defesas daqueles que não aceitaram colaborar com o MPF apresentassem seus últimos argumentos depois daqueles que os acusaram.
Os advogados de parte alegaram vício procedimental nesse ponto específico. Mas Moro rebateu afirmando que afirmação “de acusado colaborador não equivale à acusação”. “Não cabe mudar o Código de Processo Penal com base em interpretações criativas”, complementou.
Clique aqui para ler as alegações finais do Bruno Rodrigues. Clique aqui para ler a acusação do MPF. Clique aqui para ler a decisão.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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