Forças Armadas: Gestante poderá permanecer em curso da Aeronáutica
Segunda Feira, 26 de Fevereiro de 2018
Mulher que foi expulsa das Forças Armadas após constatação de gravidez poderá permanecer no curso de formação de sargentos da aeronáutica após a gestação. A decisão é da juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª vara Cível Federal de SP.
A autora completaria o curso de formação de sargentos no final de 2017. No entanto, ao passar por inspeção de saúde para todos os alunos, constatou a gravidez. Ela chegou a receber parecer de "apta com restrição" a exercício físico, uso de armamentos e outras atividades que exigiam esforço. Apesar disso, foi sumariamente excluída do curso e também das Forças Armadas. Assim, ingressou na Justiça pleiteando a reintegração aos quadros.
Citada, a União afirmou que a legislação própria da entidade militar impede a continuidade da autora no curso em razão da gestação, e alegou que a estabilidade dada às gestantes não se aplica ao caso pelo fato de não haver vínculo empregatício, mas sim, vínculo militar entre a aluna e corporação. Alegou, ainda, que "o estado de gravidez é incompatível com a vida acadêmica militar".
Ao analisar o caso, a juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques considerou que não foi razoável o desligamento da aluna em razão da gravidez. Ao tratar da legislação que autoriza o impedimento dos estudos da autora, a juíza considerou que as normas internas não podem se sobrepor à Constituição e, portanto, não pode restringir direitos por não se tratar de lei em sentido formal.
No entanto, a magistrada ponderou que "a proteção ao feto e à gestante deve ser garantido", razão pela qual não poderia ser acolhido o pedido principal da autora. Como não seria possível saber a quais esforços a autora teria de se submeter até a formatura, bem como determinar que ela não participasse das atividades, em detrimento dos demais alunos, a magistrada determinou que ela tenha direito à rematrícula no curso após passados 6 meses do nascimento do bebê, "garantidos os direitos previstos na legislação relativos à licença maternidade".
- Processo: 5012563-56.2017.4.03.6100
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas
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