Tom Oliveira -
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STF: Barroso mantém eleição no TJ-SC sem exigência de regra sobre antiguidade
Por não ver ofensa a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso permitiu que todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concorram à direção da corte, e não só os mais antigos. Ele rejeitou, nesta segunda-feira (20/11), pedido de um candidato que queria retirar concorrentes da disputa e afirmou que cabe ao Plenário do STF ainda definir se há limites nas eleições internas dos tribunais brasileiros.
Barroso afirmou que decisão citada por candidato não necessariamente retrata de forma fiel o entendimento atual do STF.
Conforme o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, só podem disputar ao cargo os desembargadores mais antigos de cada corte. Apesar disso, vários tribunais abrem brecha para integrantes mais novos.
O desembargador catarinense César Augusto Mimoso Ruiz Abreu alegou ao STF que tem direito à Presidência do TJ-SP, por ser o mais antigo dentre os inscritos. Segundo ele, o regimento interno da corte afrontou precedente do Supremo na ADI 3.566, quando foi reconhecido o dispositivo da Loman e foram declaradas inconstitucionais normas de tribunais contrárias ao que determina a lei.
Abreu queria uma liminar para suspender a participação de quem está fora do requisito da antiguidade. Para Barroso, entretanto, não é possível concluir que as teses proferidas no julgamento da ADI 3.566, em 2007, continuam a retratar fielmente o entendimento do STF.
Em 2012, por exemplo, o Supremo “adotou orientação oposta à que até então vinha prevalecendo” (Rcl 13.115): na ocasião, diz o ministro, o Plenário entendeu que o artigo 102 não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988, pois tribunais têm autonomia administrativa para definir a escolha de seus dirigentes.
O ministro Ricardo Lewandowski, como aponta Barroso, já assinou liminar em 2013 permitindo a candidatura de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (MS 32.451). “Como se viu, existem decisões posteriores em sentido contrário ao paradigma”, escreveu o relator do novo caso.
Barroso avaliou que “o tema não deve ser objeto de decisão monocrática”, devido à existência de outros processos liberados para pautas do Plenário (MS 32.451 e ADI 3.976, relatados por Edson Fachin). Assim, segundo ele, cabe a todos os ministros reapreciarem o tema “com a brevidade possível”.
Mesmo sem análise definitiva, a decisão acaba sendo um precedente importante para tribunais com regras mais flexíveis. No TJ-SP, com eleições marcadas para 6 de dezembro, havia preocupação de que entendimento distinto comprometesse a lista de candidatos.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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