TRF-2: Por maioria, Tribunal revoga prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral
Sexta Feira, 24 de Novembro de 2017
Três dos cinco integrantes da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) votaram ontem, quinta-feira (23/11), pela revogação da prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Com isso, ela deverá voltar a cumprir detenção preventiva em um estabelecimento prisional.
Os magistrados Marcelo Granado (relator), Abel Gomes e Paulo Espírito Santo concordaram com a alegação do Ministério Público Federal de que a prisão domiciliar de Adriana por ter filho com menos de 12 anos é desigual com as milhares de mães na mesma situação que estão presas.
Além disso, o MPF argumentou que o filho da advogada não ficará desamparado, pois a família, por sua condição financeira, conta com babás e professores particulares. Os procuradores ainda justificaram o pedido de prisão pelo suposto risco de que Adriana continue a ocultar bens obtidos com recursos ilícitos.
Idas e vindas
Presa preventivamente no dia 6 de dezembro, Adriana Ancelmo teve sua detenção convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.
Presa preventivamente no dia 6 de dezembro, Adriana Ancelmo teve sua detenção convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.
O Ministério Público Federal impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a decisão de Bretas fosse suspensa. O desembargador Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.
Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.
Em nova reviravolta, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa.
Gomes determinou, no fim da audiência, que Adriana voltasse imediatamente para a prisão. Porém, após ser alertado pelo advogado dela, Luís Guilherme Vieira, de que a decisão não poderia ser executada até o julgamento de embargos infringentes, o relator voltou atrás e atribuiu efeito suspensivo ao recurso. Com isso, a advogada pode esperar o julgamento em casa.
Embora tenha sido absolvida pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão por Marcelo Bretas, que entendeu que ela praticou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O marido dela, Sérgio Cabral, já foi condenado a 72 anos e 4 meses de prisão.
fonte: Conjur
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