Tom Oliveira -
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TRF-2: Por maioria, Tribunal revoga prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral
Três dos cinco integrantes da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) votaram ontem, quinta-feira (23/11), pela revogação da prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Com isso, ela deverá voltar a cumprir detenção preventiva em um estabelecimento prisional.
Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão por Marcelo Bretas. Fernando Frazão/Agência Brasil
Os magistrados Marcelo Granado (relator), Abel Gomes e Paulo Espírito Santo concordaram com a alegação do Ministério Público Federal de que a prisão domiciliar de Adriana por ter filho com menos de 12 anos é desigual com as milhares de mães na mesma situação que estão presas.
Além disso, o MPF argumentou que o filho da advogada não ficará desamparado, pois a família, por sua condição financeira, conta com babás e professores particulares. Os procuradores ainda justificaram o pedido de prisão pelo suposto risco de que Adriana continue a ocultar bens obtidos com recursos ilícitos.
Idas e vindas Presa preventivamente no dia 6 de dezembro, Adriana Ancelmo teve sua detenção convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.
Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.
Em nova reviravolta, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa.
Gomes determinou, no fim da audiência, que Adriana voltasse imediatamente para a prisão. Porém, após ser alertado pelo advogado dela, Luís Guilherme Vieira, de que a decisão não poderia ser executada até o julgamento de embargos infringentes, o relator voltou atrás e atribuiu efeito suspensivo ao recurso. Com isso, a advogada pode esperar o julgamento em casa.
Embora tenha sido absolvida pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão por Marcelo Bretas, que entendeu que ela praticou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O marido dela, Sérgio Cabral, já foi condenado a 72 anos e 4 meses de prisão.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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