Tom Oliveira -
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MS não serve para desbloquear bens, diz TRF-4 ao negar pedido de Lula
Não é possível o levantamento de bloqueio de bens por mandado de segurança. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas.
TRF-4 manteve bloqueio de bens do ex-presidente Lula no valor de R$ 16 milhões. Reprodução
Esse foi o entendimento aplicado pelo colegiado nesta terça-feira (28/11) ao manter o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença condenatória do caso do apartamento triplex.
Seguindo o voto do desembargador Gebran Neto, relator, o colegiado concluiu também que o pedido não poderia ter sido feito diretamente ao TRF, pois a análise pela corte configuraria uma supressão de instância. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano alegando que o bloqueio era nulo e ilegal. No MS, a defesa de Lula afirma que há três ilegalidades na decisão de Moro: ilegitimidade do Ministério Público Federal para solicitar medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras; impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; e inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.
Ao determinar o bloqueio de bens de Lula, Moro afirmou que a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. A medida foi tomada no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Lula foi condenado no dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um apartamento da construtora OAS. O valor do dano causado pelo ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$ 16 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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