Tom Oliveira -
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MS não serve para desbloquear bens, diz TRF-4 ao negar pedido de Lula
Não é possível o levantamento de bloqueio de bens por mandado de segurança. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas.
TRF-4 manteve bloqueio de bens do ex-presidente Lula no valor de R$ 16 milhões. Reprodução
Esse foi o entendimento aplicado pelo colegiado nesta terça-feira (28/11) ao manter o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença condenatória do caso do apartamento triplex.
Seguindo o voto do desembargador Gebran Neto, relator, o colegiado concluiu também que o pedido não poderia ter sido feito diretamente ao TRF, pois a análise pela corte configuraria uma supressão de instância. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano alegando que o bloqueio era nulo e ilegal. No MS, a defesa de Lula afirma que há três ilegalidades na decisão de Moro: ilegitimidade do Ministério Público Federal para solicitar medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras; impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; e inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.
Ao determinar o bloqueio de bens de Lula, Moro afirmou que a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. A medida foi tomada no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Lula foi condenado no dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um apartamento da construtora OAS. O valor do dano causado pelo ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$ 16 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
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Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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