Tom Oliveira -
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STF vai julgar se polícia viola sigilo ao acessar celular de suspeito
O caso envolve um homem condenado em primeiro grau por roubo no Rio de Janeiro. Acusado de agredir uma mulher na saída de uma agência bancária e de levar a bolsa dela, ele fugiu numa motocicleta e deixou o celular cair. A vítima pegou o aparelho e levou à delegacia no momento de registrar a ocorrência.
Policiais civis viram que o homem havia ligado para a namorada pouco tempo antes e, ao digitarem o nome dela em sistema de segurança interno, descobriram que a mulher havia visitado uma unidade prisional no ano anterior. Um dos agentes imprimiu então a foto do homem que recebera a visita — reconhecido pela vítima do roubo, ele estava solto na época e voltou a ser preso no dia seguinte.
Recurso no STF envolve caso de homem que foi encontrado depois de deixar celular cair, mas acabou absolvido pelo TJ-RJ.
O homem acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A 6ª Câmara Criminal definiu a prova como ilícita, por “flagrante e indisfarçável quebra da proteção constitucional incidente sobre a inviolabilidade do sigilo dos dados e das comunicações telefônicas ali existentes [no equipamento]”.
De acordo com o colegiado fluminense, houve abuso e “costumeira postura de truculência policial, no triste hábito de ignorar e desrespeitar primados e garantias constitucionais”.
Já o Ministério Público estadual sustenta que o acesso às informações e registros contidos no aparelho telefônico não viola a garantia constitucional (artigo 5ª, inciso XII, da Constituição da República) diante do dever da autoridade policial de apreender os instrumentos e objetos relacionados ao crime.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República considera que analisar dados no celular de suspeitos não é o mesmo que interceptação de comunicação de dados. A Constituição só protege “o processo que envolve a transmissão e recepção de mensagens entre um emissor e um destinatário, e não aos dados propriamente ditos”, diz a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques.
Amplo alcance Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o assunto tem relevância que extrapola o interesse subjetivo das partes, além de ser uma oportunidade para consolidar a orientação do STF a esse respeito. “O julgamento do tema, sob a égide da repercussão geral, possibilitará a fruição de todos os benefícios daí decorrentes”, afirmou.
As garantias discutidas, segundo Toffoli, “mantêm estreito vínculo entre si e regulam e limitam a obtenção, a produção e a valoração das provas destinadas ao Estado, o que, no caso, será decisivo para se determinar a legitimidade da atuação da autoridade policial no papel de proceder à coleta de elementos e informações hábeis a viabilizar a persecução penal”.
No ano passado, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um homem por episódio semelhante. Na avaliação dos ministros, acessar conversas pelo WhatsApp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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