Consumidor: Anatel autoriza venda da Oi Móvel para consórcio formado por Claro, Tim e Vivo
Quinta feira, 10 de Fevereiro de 2022
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou na segunda-feira (31 de janeiro), com condicionantes, a venda da rede de telefonia móvel da Oi para uma aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo).
Entre as condicionantes a serem cumpridas pelas empresas, estão:
- estar em dia com os fiscos estaduais, municipais e federais;
- apresentar plano de transferência dos números de celular da Oi;
- acabar, no prazo de 18 meses, com as sobreposições de frequências;
- apresentação de compromissos que viabilizem o atendimento das metas do Plano Geral de Universalização; e
- apresentação de garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento.
Em relação aos consumidores, a Anatel determinou que Claro, Vivo e TIM apresentem, cada, plano de comunicação aos consumidores contendo:
- cronograma referente ao processo de migração;
- canais de comunicação para tirar dúvidas do consumidor sobre a migração;
- direito de escolha de planos de serviço iguais ou semelhantes aos contratados com a Oi;
- direito à privacidade dos dados; e
- direito de portabilidade a qualquer momento.
Além disso, não poderá haver migração automática de fidelização nem cobrança de ônus contratual em virtude de eventual quebra de fidelização dos contratos dos usuários de produtos da Oi Móvel, incluindo combos.
Num primeiro passo, as empresas terão de enviar um aviso aos consumidores sobre a transferência. Caso não aceitem, as teles terão de migrá-los para a companhia desejada. Até lá, o cliente continuará a ser atendido pela Oi.
A Claro é a operadora que vai herdar mais clientes (15 milhões), seguida de Tim (14,5 milhões) e Vivo (10,5 milhões).
De acordo com um parecer do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a divisão das linhas da Oi tomou como base o tamanho da operadora em cada região. Receberá os contratos a companhia que possuir a menor participação de mercado na área de DDD.
No dia 31 de janeiro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as compradoras adotem uma série de medidas a fim de preservar os direitos dos consumidores durante a migração.
A primeira delas é a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento. As operadoras também deverão segregar os contratos de telefonia móvel que integram contratos de Combo da Oi de forma transparente e comunicada com antecedência.
Além disso, a Anatel proibiu a migração automática de eventual fidelização contratual do cliente da Oi ou a imposição de fidelização na adesão a um novo plano. Por fim, a agência também determinou a ausência de cobrança em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou Combo da Oi.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
COMO SERÁ A MIGRAÇÃO DE CLIENTES DA OI
Quem vai para a Claro?
Clientes dos DDDs 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91, 92
Quem vai para a Vivo?
Clientes dos DDDs 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 98
Quem vai para a TIM?
Clientes dos DDDs 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97, 99
Serei atendido por qual operadora enquanto não for transferido?
Cada operadora fará a migração dos novos clientes e avisará, um a um, quando ocorrerá esse procedimento. Até lá, a Oi continuará prestando o serviço.
Não quero migrar, como fazer?
Nenhum cliente será obrigado a ficar na operadora definida pela Anatel após a divisão da Oi, ele poderá escolher para qual empresa fará a portabilidade.
fontes: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/01/31/anatel-autoriza-venda-da-oi-movel-para-consorcio-formado-por-claro-tim-e-vivo.ghtml
https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/152438-clientes-da-oi-serao-divididos-entre-tim-vivo-e-claro-entenda.html
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