Consumidor: Idec notifica Samsung após problemas em modelo de SmartTV

 Terça Feira, 08 de Fevereiro de 2022








O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou notificação extrajudicial à Samsung após negligência a consumidores que reclamaram de defeitos na SmartTV de modelo Samsung NU7100. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a gigante da tecnologia pode ser responsabilizada por vício oculto. O Idec também pede esclarecimentos sobre o defeito por haver indícios de obsolescência programada.

No final de 2021, por meio do Representa - iniciativa de amparo aos consumidores - chegaram diversas reclamações semelhantes sobre este caso ao Idec: após alguns meses de uso (entre 2 e 24), o modelo de televisor apresenta manchas escuras na tela que chegam a impossibilitar o uso do aparelho. Destes, apenas 8 foram resolvidos pela Samsung que, em seguida, parou de responder às tentativas de contato da entidade.

O Instituto ainda encontrou reclamações semelhantes em fóruns e redes sociais. Foram identificadas ao menos 41 relatos de consumidores na comunidade online da própria empresa que seguem sem resposta; há uma petição pública, assinada por 213 consumidores sobre o caso e, além disso, a discussão se estende também nas redes sociais, em grupos abertos e restritos de consumidores.

De modo geral, a empresa negou o conserto sem custos ou uma das alternativas do artigo 18 do CDC, como a troca do aparelho, alegando que o prazo de garantia já havia expirado e que houve uma eventual falta de manutenção dos aparelhos por parte dos usuários. Após contato inicial com o Idec, a empresa apresentou argumentos evasivos e descompromissados com a questão.

Para o Instituto, a Samsung deveria ter realizado o conserto dos produtos sem qualquer tipo de custo ao consumidor final e independente de prazos de garantias estabelecidas. Além disso, se o problema voltasse a ocorrer, deveria garantir a troca, o abatimento do valor ou a restituição da quantia paga devidamente atualizada, a depender da escolha do consumidor, conforme determina a lei. Em notificação, o Idec pede que a empresa tome as devidas providências para reparar os consumidores sem custo e independente de prazos de garantias.

"Ainda que o fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, ele tem responsabilidade de implementar os reparos devidos, no decorrer de todo o período de vida útil do produto", especifica a notificação do Idec. Segundo o CDC e orientações jurisprudenciais do STJ, "o fornecedor é obrigado a manter peças de reposição e a reparar o produto colocado no mercado de consumo durante o seu período de vida útil", destaca o texto do documento.

No caso de SmartTVs, como a de modelo NU7100, o prazo de vida útil estimado é de pelo menos 7 anos. Em casos como estes, a empresa deve se responsabilizar pelo chamado "vício oculto", que é o tipo de defeito que ocorre somente depois de um tempo de uso do produto, tem previsão legal (art. 26, §3º, CDC) e independe da garantia contratual, aquela dada pelo fornecedor e que geralmente varia de 9 a 12 meses para eletroeletrônicos mais comuns. 

As reclamações à Samsung apareceram no período de vida útil do produto e "neste caso, o vício oculto acaba sendo mais claro, já que o modelo de Smart Tv foi colocado no mercado de consumo há pouco mais de 3 anos”, pontua o Idec.


fonte: Portal do Idec

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