STF realiza abertura do ano judiciário nesta terça-feira e pauta ações sobre Covid e eleições

 Terça feira, 01 de Fevereiro de 2022

STF realiza abertura do ano judiciário nesta terça-feira e pauta ações sobre Covid e eleições

O ano do Judiciário brasileiro começa oficialmente nesta terça-feira (1º), com a retomada das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF). A abertura será marcada com uma sessão solene nesta terça e com início de julgamentos na quarta (2).

 

Entre os temas que o STF deverá analisar em 2022 estão as incursões policiais para determinar o alcance da medida cautelar que impede a realização de operações nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. O caso é tratado em um embargo de declaração da ADPF 635, ajuizada pelo PSB, por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

 

Também está pautado o julgamento do recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999.435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADIn 7.021).
 

Outro tema a ser julgado na quinta-feira (3) será a ação direta de inconstitucionalidade contra trecho da Lei da ficha Limpa que  fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Na quinta, também está pautado o julgamento sobre a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia. Outro julgamento será sobre o cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos.
 

O Supremo ainda analisará neste mês de fevereiro a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 913, determinando a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil. No mesmo dia, também será analisada a medida liminar que suspendeu a proibição da exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. Deferida pelo ministro Roberto Barroso, a liminar suspende portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Sobre o tema, serão julgadas as ADPFs 898, 900, 901 e 905.

 

Para o dia 10 de fevereiro, está previsto o julgamento de duas ações sobre o compartilhamento de dados, previsto no decreto 10.046/19 da presidência da República. O texto questionado dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.

 

No dia 16, está pautado a possibilidade de servidores públicos que sejam pais solteiros de terem direito à licença-maternidade de 180 dias. A questão é objeto de um recurso especial, com repercussão geral. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. Outro processo pautado para 16/2 discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. A questão é objeto do RE 667.958, com repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

 

Outras pautas para o mês de fevereiro são o julgamento de ações contra leis estaduais referentes ao direito do consumidor, meia-entrada, e o julgamento de uma ação penal contra o deputado Federal Silas Câmara, por prática do crime de peculato, por suposto desvio de recursos para pagamento salarial de funcionários de seu gabinete.


Em razão do aumento significativo de casos de covid-19 e de gripe registrado no Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as unidades administrativas a adotarem regime de teletrabalho até 28/2. A medida, de caráter excepcional, visa garantir a saúde das pessoas que trabalham ou frequentam o Supremo.

Foto: Divulgação




fonte: Bahia Notícias

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