STJ: Decide que embaraçar testemunha, pressionando-a, constitui crime material tratando-se de processo de investigação de organização criminosa
Domingo, 31 de Outubro de 2021 Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, delito previsto pelo artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013 , é crime material, inclusive na modalidade embaraçar – portanto, é possível a condenação pela forma tentada. Esse tipo penal pode ser configurado tanto na Min.Ilan Paciornik fase de inquérito policial quanto na ação penal, após o recebimento da denúncia. O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve a condenação de quatro pessoas por embaraço à investigação de organização criminosa. A corte estadual concluiu que elas atuaram para mudar o depoimento de uma testemunha já na fase judicial e que o ato de embaraçar é crime formal, consumado quando o réu age para perturbar de qualquer modo a investigação, independentemente de conseguir seu objetivo. Ao recorrer ao STJ, a defesa sustentou – entre...