JF da até hoje para Planalto e Congresso decidirem aplicar o valor do FE em combate à coronavírus
Terça , 31 de Março de 2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi determinado pela Lei 13.978/2020 e seria alocado em junho, para realização das eleições municipais. Ele não se confunde com o Fundo Partidário, usado para manutenção dos partidos políticos brasileiros. O FEFC é inclusive passível de renúncia por partidos que não desejarem sua utilização.
Clique aqui para ler a decisão
5019082-59.2020.4.02.5101
fonte: Conjur
e conteudoms.com
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi determinado pela Lei 13.978/2020 e seria alocado em junho, para realização das eleições municipais. Ele não se confunde com o Fundo Partidário, usado para manutenção dos partidos políticos brasileiros. O FEFC é inclusive passível de renúncia por partidos que não desejarem sua utilização.
"Diante de tal panorama, não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais", apontou a juíza.
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5019082-59.2020.4.02.5101
fonte: Conjur
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