Coisa de Brasil: Juiz (e não médicos) avalia se ‘paciente-problema’ de coronavírus pode ter alta

Terça Feira, 17 de Março de 2020


                                                  Cláudia e o marido André Luís


O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde Pública intimou o governo do Distrito Federal a demonstrar “se” o advogado André Luís Souza Costa da Silva, 45 anos, portador de coronavírus, pode transmitir a doença caso venha a ser liberado do isolamento.
O paciente ingressou com ação na Justiça para abandonar imediatamente o isolamento domiciliar a que foi submetido por decisão judicial. Ele pede que, prevista para acabar domingo (22), sua alta seja antecipada.
Em seu despacho, o juiz intima o governo a demonstrar “durante quanto tempo a pessoa infectada pode transmitir o vírus”, além de indagar “se há necessidade” de prorrogar o prazo de isolamento, como se pessoas fossem desnecessariamente mantidas sob isolamento, e ainda pergunta se André Luís já pode ser liberado do isolamento domiciliar e se há necessidade de alguma restrição.
“Paciente-problema”
André Luís é considerado um “paciente-problema” pelas autoridades de Saúde do Distrito Federal, a partir da demora de procurar ajuda médica para sua mulher, Cláudia Maria Patrício Souza Costa da Silva, 52 anos, que somente procurou um hospital sete dias depois  de apresentar sintomas no retorno de uma viagem do casal à Suíça e a Londres, no Reino Unido.
Mesmo considerado suspeito de contaminação do coronavírus, ele continuou circulando em Brasília, além de entrar e sair do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em Brasília, onde Cláudia já se encontrava internada em estado grave e respirando com ajuda de aparelhos.
André Luís teve o acesso proibido ao HRAN, por portaria da Secretaria de Saúde, e mesmo após reportar sintomas da doença a autoridades de saúde, ele se recusou a cumprir determinação de isolamento domiciliar e se negou peremptoriamente a se submeter a exames.
Quando finalmente foi obrigado pela Justiça ao isolamento e a fazer exames, André Luís passou a se recusar a ajudar as autoridades a rastrear seus próprios passos, a fim de checar se ele havia contaminado alguma pessoa.
Decisão irresponsável
Ao ingressar na Justiça para deixar o isolamento, apesar de ser portador do coronavírus, o advogado mostra que tinha razão o presidente Jair Bolsonaro, que condicionou o envio de avião da FAB a Wuhan, na China, para repatriar 34 brasileiros, à aprovação de lei autorizando o governo a manter aquelas pessoas sob isolamento, ainda que não o quisessem.
Em decisão irresponsável, a Câmara dos Deputados aprovou a lei, mas com validade apenas para os casos dos 34 brasileiros. E o Brasil continuou sem legislação para enfrentar epidemias e pandemias.
Como o País continua sem lei sobre o tema, André Luís tem chance objetiva de obter uma liminar que lhe dê o “direito” de circular livremente, levando coronavirus a quem bem entender.
Em boa hora,  os Ministérios da Justiça e Saúde editam Portaria prevendo a  internação compulsória.

Fonte: Diário do Poder
compilado
n.b: os negritos são nossos

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