Loja deve indenizar cliente revistada em público e sem motivo
Terça Feira, 30 de Abril de 2019 Por unanimidade, a 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou um estabelecimento comercial a indenizar por danos morais uma cliente que foi revistada de forma indevida e vexatória. A reparação foi fixada em R$ 8 mil. Consta nos autos que ao deixar o comércio, a autora da ação foi chamada a retornar ao estabelecimento para revista de seus pertences pessoais – mas nada foi encontrado. A cliente afirma que foi coagida e sofreu constrangimento relevante. Por sua vez, a loja alegou, dentre outros pontos, que o comportamento da autora no interior da loja deu origem à suspeita de furto e que não houve excesso, mas, sim exercício regular de direito. Segundo a relatora da apelação, desembargadora Silvia Rocha, as imagens de câmara de segurança da própria loja mostram que não houve furto. “ A autora só poderia ser abordada por fiscais da ré e convidada a retornar à loja, caso houvesse evidência de furto, não mera susp...