Súmulas do STJ que tratam de circunstância de ilicitude na recusa de cobertura e de pagamento de indenização securitárias
Quinta Feira, 24 de Maio de 2018
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Nova súmula do STJ trata do pagamento de indenização securitária
"A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro.
O verbete acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 23, e recebeu o nº 616 das súmulas do Tribunal. Quem cuidou da proposta de súmula foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, que acolheu sugestões na redação feitas pela ministra Nancy Andrighi.
Súmula do STJ trata de circunstância de ilicitude na recusa de cobertura securitária
"A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado."
O enunciado acima foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 11, pela 2ª seção do STJ. O relator foi o ministro Bellizze e os colegas fizeram várias contribuições sobre a redação do verbete. Esta será a súmula de nº 609 da Corte.
fonte: www.migalhas.com.br
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