Tom Oliveira -
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STF decide que MP não tem direito a prazo recursal em dobro na esfera criminal
O Ministério Público não tem prazo em dobro quando quer a subida de recurso especial sobre processo criminal, pois esse benefício legal vale apenas quanto à atuação nos processos de natureza civil. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao diminuir a pena de dois homens acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Após a condenação ser definida em segunda instância, o Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo que as penas fossem aumentadas com base na Lei de Drogas, em razão da circulação da substância entorpecente em transporte público. O seguimento ao recurso foi rejeitado em decisão monocrática.
Marco Aurélio afirmou que MP só tem benefício em questões da esfera cível. Nelson Jr./SCO/STF
O MPF então apresentou agravo regimental, que foi aceito pelo STJ e levou ao aumento das penas. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União alegou que o agravo foi apresentado fora do prazo legal de cinco dias.
Porém, a 5ª Turma do STJ julgou o agravo tempestivo, com base na Súmula 116 da corte. De acordo com o enunciado, a Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no STJ.
A Defensoria então ingressou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Em sustentação oral, a defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchin afirmou não ser pertinente a aplicação da Súmula 116 do STJ, pois essa previsão se aplica apenas nas situações em que a atuação se dá em favor da administração pública. A defensora citou, ainda, precedentes do Supremo no sentido de que não cabe prazo em dobro para o MP na área penal.
O relator, ministro Marco Aurélio reconheceu a inexistência do prazo em dobro neste caso, citando precedentes da 1ª Turma. “Não cabe a dobra, que somente é prevista de forma específica quanto à Defensoria Pública, na Lei 1.060/1950”, ressaltou.
Conceito de tráfico
Em relação à causa de aumento, o relator tornou definitiva medida cautelar já concedida para afastar o aumento da pena, aplicado pelo STJ, em razão do transporte da droga em veículo de transporte público. “O que houve foi o transporte e não o tráfico no próprio ônibus em que transportada a droga”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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