Tom Oliveira -
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STF decide que MP não tem direito a prazo recursal em dobro na esfera criminal
O Ministério Público não tem prazo em dobro quando quer a subida de recurso especial sobre processo criminal, pois esse benefício legal vale apenas quanto à atuação nos processos de natureza civil. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao diminuir a pena de dois homens acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Após a condenação ser definida em segunda instância, o Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo que as penas fossem aumentadas com base na Lei de Drogas, em razão da circulação da substância entorpecente em transporte público. O seguimento ao recurso foi rejeitado em decisão monocrática.
Marco Aurélio afirmou que MP só tem benefício em questões da esfera cível. Nelson Jr./SCO/STF
O MPF então apresentou agravo regimental, que foi aceito pelo STJ e levou ao aumento das penas. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União alegou que o agravo foi apresentado fora do prazo legal de cinco dias.
Porém, a 5ª Turma do STJ julgou o agravo tempestivo, com base na Súmula 116 da corte. De acordo com o enunciado, a Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no STJ.
A Defensoria então ingressou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Em sustentação oral, a defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchin afirmou não ser pertinente a aplicação da Súmula 116 do STJ, pois essa previsão se aplica apenas nas situações em que a atuação se dá em favor da administração pública. A defensora citou, ainda, precedentes do Supremo no sentido de que não cabe prazo em dobro para o MP na área penal.
O relator, ministro Marco Aurélio reconheceu a inexistência do prazo em dobro neste caso, citando precedentes da 1ª Turma. “Não cabe a dobra, que somente é prevista de forma específica quanto à Defensoria Pública, na Lei 1.060/1950”, ressaltou.
Conceito de tráfico
Em relação à causa de aumento, o relator tornou definitiva medida cautelar já concedida para afastar o aumento da pena, aplicado pelo STJ, em razão do transporte da droga em veículo de transporte público. “O que houve foi o transporte e não o tráfico no próprio ônibus em que transportada a droga”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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