RJ: Desembargador suspende reza do Pai-Nosso em escolas de cidade fluminense
Sexta Feira, 04 de Maio de 2018
Como o Estado brasileiro é laico, obrigar alunos a rezarem o Pai-Nosso viola a liberdade religiosa. Com esse entendimento, o desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ferdinaldo do Nascimento, confirmou a liminar que obriga a cidade de Barra Mansa, no sul fluminense, a suspender a oração católica em escolas da rede pública municipal.
Como o Estado brasileiro é laico, obrigar alunos a rezarem o Pai-Nosso viola a liberdade religiosa. Com esse entendimento, o desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ferdinaldo do Nascimento, confirmou a liminar que obriga a cidade de Barra Mansa, no sul fluminense, a suspender a oração católica em escolas da rede pública municipal.
O magistrado considerou que a prática desrespeita a liberdade religiosa dos estudantes, que estão em desenvolvimento de aprendizagem. Ele fixou multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem.
De acordo com o Nascimento, a prova documental juntada ao processo aponta inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
“O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo”, escreveu o relator ao destacar que as provas confirmam a versão apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro.
Processo 0068944-59.2017.8.19.0000
fonte: Conjur
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