Artigo : Lula e uma nova Lei Fleury ( ou De novo o casuísmo " supremo" )

Domingo, 25 de Março de 2018




Por   Tom  Oliveira *

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Meus amigos,

Esta semana o Supremo apequenou-se, para tristeza de sua presidente.  ' RESISTA CÁRMEM  !", diria a turma do MBL.

Pois  bem !

Com a decisão indecisa de quarta, 21, concedendo um salvo-conduto ao Sr. Luís Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril " ( quando voltarão a se reunir frente ao mesmo processo ) , o STF, de uma só cajadada, "matou dois coelhos" :  rasgou a Constituição Federal , nossa Lei Maior, e  esvaziou o sentido da decisão de amanhã do TRF-4 no julgamento dos  Embargos de Declaração. Rui Barbosa, considerado pelos mestres e causídicos Brasil afora, "  o patrono do direito ", deve estar se revirando nas catacumbas, tamanha discrepância jurídica.


O Supremo, vez por outra,  toma decisão eminentemente casuística: lembro que  corria o ano de 1973 do Gen. Garrastazu Médici, quando o delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops, conhecido chefe da repressão, torturador, estava para ir a júri. Pronunciado ou condenado em primeira instância, iria para a cadeia. Aí o regime militar determinou, e o Congresso aprovou a Lei 5.941, que manteve a prisão após a condenação ou pronúncia para o júri, mas abriu a possibilidade de concessão de fiança com a qual a pessoa apelava em liberdade.

Era Lei Fleury, que daí prá frente passou a ser usado pelos advogados criminalistas para obter a liberdade de seus clientes, inclusive por mim. Mas,  em 1988 a Constituição Cidadã, apelidada assim  por Ulysses Guimarães, devido os avanços sociais nela contido, essa mesma que acaba de ser desrespeitada  com subterfúgio casuístico, ( o atraso na demora do julgamento deveu-se ao estado-juiz e não ao paciente )   previu  a " presunção de Inocência " e o Duplo Grau de Jurisdição. Porém, mais na frente, o STJ editou a Súmula 09 através da qual o acusado, para apelar, precisava recolher-se preso, ou seja, iniciar o cumprimento da pena. Em 2009,  o STF  mudou o entendimento e estabeleceu o direito do condenado em segunda instância de recorrer em liberdade. Por essa época tramitava  o famoso escândalo do Mensalão Petista.  Quem liderou a mudança no STF foi o então ministro Eros Grau, aquele barbudão egresso da Advocacia, que hoje se arrepende. “ Hoje, neste exato momento, eu até fico pensando se não seria bom prender já na primeira instância esses bandidos que andam por aí”. ( teria dito, depois de aposentado )

Há dois anos atrás, em 2016, quando o país foi acordado com outro escândalo chamado de Laja Jato, lá vem o Supremo de novo e, pressionado pela conjuntura, voltou à regra pela qual a prisão pode ser decretada após a condenação em segundo grau. Foi um placar apertado, 6 a 5.


A Lava jato avançou, prendeu "bagres e tubarões", ganhou o respeito da população e seus membros foram condecorados internacionalmente. Agora, quando chega a vez de Lula, cresce o movimento para o STF mudar de novo e voltar à norma de exceção que vigorou entre 2009 e 2016. Se colar, " os tubarões "   vão a reboque, livres, leves e soltos. 


Faço aqui uma rápida digressão: Desde que o Quinto Constitucional foi implantado, a composição dos nossos Tribunais, máxime o STF, tem reflexo "na cara e vontade do mandatário de plantão,  É que, vagas por indicação política, seja pelo MP, seja pelos quadros da OAB, satisfaz o Poder Político e "engessa" a atuação do novel magistrado, ainda que alguns mostrem certa independência . A sociedade não está ali inteiramente representada a despeito de uma tal de "oxigenação social" .  O Juiz de carreira, aquele que peleja  "comendo barro pelo interior "   até alçar a capital, experimentando todas nuances jurídicas, porque no convívio social diuturno, é mais afeito a aplicar a lei, a jurisprudência e, nos casos omissos, a analogia e os princípios gerais de direito. Dos 11 atuais ministros do STF, apenas 2, Fux e Rosa Weber, são do quadro da magistratura.( Fux é egresso do TJ-RJ , onde foi juiz de direito e Rosa Weber da Justiça do Trabalho, onde começou como juíza substituta do Trabalho ).  Os indicados e vitoriosos pelo Quinto Constitucional possuem, em geral, conhecimento jurídico suficiente para a missão, mas o principal handcap  é que são pessoas, bem entrosadas com o Poder Central: Advogados, por exemplo, que ascendem aos Tribunais pelo Quinto Constitucional não costumam ser profissionais modestos; geralmente vêm de carreiras muitíssimo bem sucedidas, e não é isso que determina suas transferências. Dos representantes do MP pode-se dizer que eles são pinçados após politicamente testados em exercícios de poder especializado, como acontece nas chefias respectivas para as quais se ascende também por "vontade política". 

Em 2015, uma pesquisa  inédita da Associação dos Magistrados Brasileiros apontou que cerca de 80% da magistratura (com origem no primeiro e no segundo graus das esferas estaduais, trabalhistas, federais e militares) seria  contra o Quinto Constitucional.( artigo 94 da CF:  um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla ao Tribunal respectivo, que formará lista tríplice, enviando-a ao chefe do Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrante para nomeação ).  Se o cara for amigo do rei, como Toffoli...

Proteger esse pessoal,  os grandes tubarões da política do " é dando que se recebe " , com uma mudança de interpretação no STF,  seria a exceção, um absurdo jurídico, seria o surgimento, por assim dizer, casuístico,  de uma outra Lei Fleury.  Lembro que o Promotor de Justiça, Valmir Soares, do MP/DF, que gosta de emitir parecer com poesia e já tinha criado o " princípio Adriana Ancelmo ( para soltura de mulheres grávidas ) pleiteou na quinta, 22, a liberdade para um acusado com base no que chamou de " princípio Lula " ( “Se o ex-presidente Lula não pode ser preso em eventual decisão do TRF até que o STF venha a julgar o HC [habeas corpus], tendo em vista que o atraso é por conta do STF, então todos os casos que passarem pela minha mesa em que o atraso esteja relacionado a alguma falha do Estado, eu pedirei de ofício a liberdade do cidadão”, explicou o promotor.) Ontem, a mídia noticiou a cobrança,  por parte de advogados, do  mesmo " tratamento diferenciado " dado a Lula a seus clientes, presos, aguardando o julgamento de habeas corpus, em nome de milhares advogados e da sociedade brasileira que financia o orçamento do Supremo Tribunal Federal de 708 milhões, segundo o advogado que o requereu, Carlos Klomsfahs. ( https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/eleicoes/2018/03/24/advogado-de-presos-cobra-fachin-por-tratamento-diferenciado-a-lula.htm )


Entrementes, o pior, a meu ver, em caso de mudança de interpretação, seria  o fim da Operação Lava jato. Não haveria mais nenhum sentido, pois o preso poderia  obter um habeas corpus e,  se até condenado, aguardar livremente que esta turma, velha e cansada ( o cansaço físico foi a principal alegação do adiamento ), julgasse o processo.

Atualmente, em todas as democracias, vigora a norma de que a prisão deve ocorrer após a condenação em primeira ou segunda instância, como foi no Brasil durante 70 dos últimos 77 anos. 

Então, meus amigos, no dia 04 de abril de 2018,  dia dedicado a Santo Isidoro de Sevilha, considerado o último acadêmico do mundo antigo, que as mentes dos ministros do STF estejam  conectadas com a lei , porque o STF estará exposto aos olhos de toda a sociedade e decidirão se a lei que vale para todos também vale para Lula ou se o ex-presidente merece  receber uma " impunidade perpétua ".  

.Se  o cinismo casuístico vencer , nossa ( aplicação ) Justiça será tão igual - ou pior , por exemplo - daquela vivenciada  pelos venezuelanos, onde o crime ( político ou não ) compensa. 



O autor é Promotor de Justiça aposentado ( MP/PI ) e editor deste blog













fontes: https://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/querem-uma-outra-lei-fleury/


http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/quinto-constitucional-posicao-contraria/5424

http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2018/03/em-brasilia-promotor-pede-soltura-de.html
  









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