Justiça: Duas Decisões judiciais sui generis...
Sábado, 17 de Março de 2018
Juiz de Goiânia nega medida protetiva porque mulher "não se dá ao respeito"
Ao negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada de morte pelo ex-namorado, o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, criticou a decisão dela de fazer o pedido sem apresentar uma representação criminal. Para o magistrado, ao agir assim, a mulher não se dá ao respeito. E sugeriu que ela colocasse "para moer", dizendo que legítima defesa é "muito mais eficaz que qualquer medidazinha de proteção".
Segundo o magistrado, "é um nada" decidir que o agressor deve manter determinada distância. Assim, por considerar que a mulher quer pouco se proteger ao pedir somente isso, ele entendeu que não cabe a medida protetiva.
Afirmou ainda que o desejo da vítima de se ver respeitada e protegida deveria ser manifestado na disposição de representar contra o agressor, para que houvesse de fato efetividade na Justiça.
Conforme consta da decisão, Silva afirmou que, "enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim — agride/reclama na polícia/desprotegida", fazendo desmerecido o poder público.
"Se a representante quer mesmo se valorizar, se respeitar, se proteger, então bata com firme, bata com força, vá às últimas consequências, e então veremos o quanto o couro grosso do metido a valente suporta", complementou o juiz. Sem isso, segundo o magistrado, não há medida protetiva que seja eficaz.
Decisão inaceitável
Em nota, a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou a decisão, afirmando que ela é preconceituosa, sexista e misógina. "O direito à jurisdição e à resolução de conflito é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e não deve ser tratado como um 'remerrão' por nenhum cidadão, muito menos por agente público responsável pela aplicação da lei", diz a OAB-GO.
Em nota, a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou a decisão, afirmando que ela é preconceituosa, sexista e misógina. "O direito à jurisdição e à resolução de conflito é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e não deve ser tratado como um 'remerrão' por nenhum cidadão, muito menos por agente público responsável pela aplicação da lei", diz a OAB-GO.
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Juiz de Cuiabá lê a petição e é sincero em despacho: “Li, reli. Não entendi”
Foi publicado no De-JT despacho curioso do juiz do Trabalho Paulo Roberto Brescovici, titular da 3ª vara de Cuiabá/MT.
A reclamação trabalhista foi ajuizada contra a Ambev. Na última quarta-feira, 14, o despacho do magistrado consignava:
fontes: Conjur e Migalhas, respectivamente
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