Rio: TJ anula lei que proíbe radares ocultos na cidade do Rio de Janeiro
Sábado, 31 de Março de 2018
Ao estabelecer regras para a fiscalização do trânsito, o Legislativo usurpa função do Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (26/3), inconstitucional norma da capital fluminense que proíbe radares ocultos.
Ao estabelecer regras para a fiscalização do trânsito, o Legislativo usurpa função do Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (26/3), inconstitucional norma da capital fluminense que proíbe radares ocultos.
A Lei 5.698/2014 veda a instalação de radares “de forma a ocultar sua existência”. Por isso, o texto também proíbe o uso de placas de trânsito e orientação suspensas sobre vias, passarelas, pontes e viadutos.
De acordo com a lei municipal, a existência de radares deve ser sinalizada, horizontal e verticalmente, a no mínimo 200 metros de onde os equipamentos estão. As multas de aparelhos de fiscalização secretos não têm validade desde 31 de março de 2014, quando a norma entrou em vigor.
A Prefeitura do Rio moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei municipal 5.698/2014. O relator do caso, desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, afirmou que a Câmara Municipal invadiu a função da prefeitura de regulamentar o trânsito da cidade.
O problema é que os vereadores fizeram isso sem fazer juízos de conveniência e oportunidade da proibição de radares ocultos, destacou o relator. Com isso, ele avaliou que foi violado o princípio da separação dos poderes e votou por declarar a inconstitucionalidade da lei. Todos os demais integrantes do Órgão Especial seguiram o seu entendimento.
Processo 0061332-07.2016.8.19.0000
fonte: Conjur
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