Celso de Mello afasta execução provisória de pena decretada sem fundamentação válida
Quinta Feira,31 de Agosto de 2017 O ministro Celso de Mello , do STF, deferiu liminar para suspender o início da execução provisória da pena de um condenado determinada pelo TRF da 4ª região. Na decisão, o decano do STF explicou que o ato da corte regional – que impôs a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação – não apresentou fundamentação válida e transgrediu o princípio que veda a "reformatio in pejus", segundo o qual a situação do réu não pode ser agravada quando há recurso exclusivo da defesa. O ministro explicou que o TRF, ao determinar que o magistrado Federal de primeira instância adotasse as medidas necessárias ao início da execução provisória da condenação penal, limitou-se a mencionar o conteúdo da súmula 122 daquela Corte (“Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”). Segundo o ministro, ao ...