Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
MPF: Rodrigo Janot pede intervenção federal no Rio de Janeiro por crise no TCE-RJ
Lei convocação simultânea de mais de um auditor substituto, afirma Janot. Fellipe Sampaio/SCO/STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, levando em conta a situação de comprometimento do regular funcionamento do Tribunal de Contas local (TCE-RJ), decorrente do afastamento liminar, por 180 dias, de seis de seus sete conselheiros pelo Superior Tribunal de Justiça.
Segundo Janot, o objetivo é assegurar o cumprimento eficiente do dever de “prestação de contas da administração pública direta e indireta”, previsto no artigo 34, inciso VII, alínea “d”, da Constituição Federal, que trata das possibilidades de intervenção federal.
O procurador-geral destacou que a única conselheira em atividade convocou auditores substitutos para viabilizar a continuidade das atividades do TCE-RJ. Ponderou, no entanto, que esse ato viola o artigo 76-A, parágrafo 3º, da Lei Complementar estadual 63/1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), que veda expressamente a convocação simultânea de mais de um auditor substituto.
Janot afirma que o ato da conselheira afastou a aplicação do dispositivo com fundamentos extraídos da própria Constituição Federal, e tal situação, diz, levará ao surgimento de inúmeros questionamentos quanto à validade dos julgamentos em decorrência da convocação provisória.
Lei orgânica De acordo com a petição, a não aplicação do dispositivo da Lei Orgânica do TCE-RJ sem prévia declaração de inconstitucionalidade pelo Judiciário pode afetar, em caso de questionamento judicial, a eficácia dos julgamentos efetuados pela corte e, consequentemente, inviabilizar o próprio sistema de prestação de contas, com grande insegurança jurídica para toda a sociedade e para as pessoas físicas e jurídicas diretamente interessadas.
O procurador-geral destaca que o TCE-RJ possui várias competências, como o julgamento de contas de administradores, gestores e responsáveis por valores públicos, incluídos os prefeitos de todos os municípios do estado; auxiliar a Assembleia Legislativa na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado; emitir parecer prévio sobre as contas do governador; realizar inspeções e auditorias; apreciar para fins de registro atos de admissão, aposentadoria, reforma, transferência para a reserva, concessão de pensão e fixação de proventos; representar ao órgão competente, quando constatar ilicitude; aplicar sanções; e fiscalizar aplicação de recursos públicos.
Decisões suspensas Na IF 5.215, Janot requer liminar para suspender os efeitos das decisões administrativas tomadas pela composição do plenário do TCE-RJ com mais de um auditor substituto e os julgamentos do órgão até que venham a ser nomeados conselheiros interventores, nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 12.562/2011.
No mérito, pede que seja julgada procedente a representação para que a Presidência do STF requisite ao presidente da República a decretação da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, mediante nomeação de conselheiros interventores, enquanto perdurar o afastamento dos conselheiros alvo de procedimentos criminais ou até que seja afastada pelo Judiciário ou pelo Legislativo o artigo 76-A, parágrafo 3º, da Lei Complementar 63/1990.
Crise geral No mês passado, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal fizeram uma série de diligências em operação para apurar suposto esquema criminoso de pagamento de vantagens indevidas a conselheiros do TCE-RJ, relacionadas a contratos diversos celebrados pelo estado, com financiamento da União. A pedido do MPF, o STJ instaurou inquérito relativamente a seis conselheiros e os afastou provisoriamente do cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário